Publicado no DOU em 28 mar 2019
Aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem.
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando que o turismo é um dos maiores segmentos econômicos do mundo, vem cada vez mais sendo objeto de atenção em relação à sua potencial contribuição para o desenvolvimento sustentável e ao mesmo tempo quanto aos impactos que pode provocar nos campos ambiental, sociocultural e econômico;
Considerando que as organizações de todos os tipos no setor do turismo estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um desempenho correto em relação à sustentabilidade, gerindo o impacto de suas atividades, produtos ou serviços, levando em consideração sua política e seus objetivos de sustentabilidade;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os requisitos para meios de hospedagem que possibilitem planejar e operar as suas atividades de acordo com os princípios estabelecidos para o turismo sustentável;
Considerando a revisão das normas brasileiras ABNT NBR 15401 (Meios de Hospedagem - Sistema de Gestão da Sustentabilidade - Requisitos) e ABNT NBR 15333 (Meios de Hospedagem - Sistema de Gestão da Sustentabilidade - Requisitos de competência para auditores);
Considerando a necessidade de atualização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem, aprovados pela Portaria Inmetro nº 348, de 03 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2008, seção 1, página 68,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Rua Santa Alexandrina, nº 416 - 5º andar - Rio Comprido 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º A Consulta Pública que originou a Portaria ora aprovada foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 161, de 29 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2018, seção 01, página 113.
Art. 3º Fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem - OSC, estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 348, de 03 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2008, seção 01, página 68.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 435, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2011, seção 01, páginas 111 a 112.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLORES FURTADO