Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 28/06/2019


 Publicado no DOE - AM em 28 jun 2019


Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 3/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 003/2019, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), de junho de 2019.

Alex Del Giglio

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA Nº 003/2019

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 13,86
Esterco Animal (50kg) (**) saca 9,17
Esterco Animal (25kg) (**) saca 8,14
Grama Batatais 2,25
Grama Esmeralda 2,75
Mandioca (50kg) (****) saca 52,56
Muirapuama kg 1,00
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,42
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,70
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,50
Unha-de-Gato (*) kg 1,18

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2 Amêndoas e Sementes/

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,86
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,57
Andiroba (Semente) kg 1,04
Cacau (Amêndoa Seca) kg 4,52
Cacau (Semente comcasca) kg 3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 20,90
Cumaru (Semente) kg 7,78
Farinha de Buriti kg 2,20
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,50
Pupunha (Semente) kg 1,18
Malva kg 2,88
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) kg 28,00 33,33
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) hl 230,00 248,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05 .

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 2,58
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 2,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,00 7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) kg 2,25 2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 2,07 2,13
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 1,97 2,48
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 1,40 1,45
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 1,25 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,30 1,30    
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,30 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 1,10 1,10    
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 1,10 1,10
Piaçava (*) kg 1,83 2,13

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg   66,67
Bastão do Índio kg   50,00
Bastão Poça kg   18,00
Casquilho kg   1,33
Em Pó Comum kg   76,67
Em Pó Especial kg   90,00
Semente Branquinho kg   18,00
Semente Comum kg   18,85
Semente Descascada kg   20,00
Semente Especial kg   30,00
Semente Pretinho kg   6,00

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,40 10,10
Manteiga de Murumuru (*) kg 17,00 19,33
Óleo de Andiroba (*) kg 24,17 23,33
Óleo de Buriti (*) kg 24,00 26,67
Óleo de Castanha do Pará kg 11,00 11,40
Óleo de Copaíba (*) kg 27,83 27,00
Óleo de Tucumã kg 12,25 12,25
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 98,00 144,40
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,50 0,50
Seiva de Mulateiro kg 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa kg 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato kg 2,00 2,00
Seiva Sangue de Dragão lt 25,00 25,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana m3 97,33 293,50 326,37 381,25
Abiu m3 60,57 190,83 313,61 405,93
Abiurana Vermelha m3 60,46 209,80 289,76 343,75
Abiurana m3 63,76 190,82 284,41 351,75
Açacu m3 71,60 292,00 267,90 364,25
Acariquara m3 50,00 203,00 308,23 316,42
Aguano/Cedro m3 168,00 488,00 660,95 792,71
Amapá m3 68,32 309,85 268,85 344,83
Amapá Doce m3 65,86 342,48 266,67 345,28
Amarelinho m3 91,78 370,43 308,13 391,34
Anani m3 62,71 358,00 298,20 367,36
Andiroba m3 173,20 717,20 480,13 593,93
Angelim m3 245,30 261,93 486,26 391,15
Angelim Campina m3 123,70 310,63 351,26 385,25
Angelim Fava m3 104,75 272,67 357,83 390,75
Angelim Ferro m3 138,54 319,57 350,91 411,75
Angelim Pedra m3 123,30 283,75 381,05 410,55
Angelim Rajado m3 153,70 321,00 382,48 405,15
Angelim Vermelho m3 134,82 285,25 381,19 399,75
Arapari m3 72,33 384,80 284,53 370,57
Arara Tucupi m3 66,52 163,78 239,09 278,44
Arurá Branco/Vermelho m3 58,34 171,00 257,77 301,75
Bacuri m3 80,80 308,00 298,09 376,40
Balata m3 70,83 432,00 346,15 450,00
Balata Casca Grossa m3 68,00 308,00 320,75 377,80
Breu m3 78,00 379,67 241,20 299,31
Breu Branco m3 60,50 348,00 233,84 385,31
Breu Sucuruba m3 61,75 305,14 242,33 380,44
Breu Vermelho m3 109,25 320,71 287,70 318,56
Cajá m3 71,50 288,50 308,92 373,58
Caju-Açu m3 58,60 255,00 303,09 362,50
Cajuí m3 60,77 210,57 286,06 416,36
Canauarana m3 84,67 391,33 365,43 439,70
Canela Pimenta m3 87,60 535,60 352,17 438,50
Caramuri m3 79,60 455,60 298,65 394,93
Cajuarana m3 67,60 395,60 295,60 374,07
Cafearana m3 74,50 504,00 403,84 525,00
Castanha de Cutia m3 58,71 306,67 321,68 339,50
Castanha Sapucaia m3 151,00 394,00 315,47 352,36
Castanharana m3 74,85 310,52 285,76 357,31
Caucho m3 71,33 311,33 322,81 391,70
Caxinguba m3 71,33 311,33 327,17 392,50
Cedrinho m3 220,24 273,78 473,76 394,06
Cedrinho Cardeiro m3 107,11 353,14 349,98 428,83
Cedro Rosa m3 228,50 311,33 525,73 512,10
Cedrorama m3 186,75 264,67 526,46 439,65
Cerejeira m3 115,33 488,67 560,74 612,90
Ciganeira m3 79,33 359,33 350,44 419,90
Copaíba m3 75,67 321,67 359,47 426,75
Copaíba Jacaré m3 68,00 269,25 364,84 434,65
Copaíbarana m3 77,67 341,67 365,04 434,45
Coração de Negro m3 77,57 454,67 363,46 443,21
Cumaru m3 233,92 316,78 531,75 463,65
Cumarurana m3 71,71 404,67 377,89 460,36
Cupiúba m3 133,61 304,33 416,06 423,25
Envira m3 68,00 308,00 313,63 378,80
Envira de Cutia m3 76,20 460,20 306,21 383,89
Envira Preta m3 72,80 444,80 296,97 365,00
Fava m3 101,25 252,50 340,53 287,15
Fava Amargosa m3 158,44 216,57 355,92 305,06
Fava Bengue m3 88,00 256,67 264,19 337,50
Fava Bolacha m3 88,00 256,67 265,90 334,10
Favinha m3 89,57 209,80 251,00 322,64
Faveira Amarela m3 88,00 256,67 265,19 338,10
Faveira de Folha Fina m3 88,00 256,67 265,61 336,10
Faveira de Folha Miuda m3 58,00 256,67 283,66 333,50
Gameleira m3 81,40 465,40 337,63 355,68
Garapa m3 58,33 258,33 310,06 358,75
Garapeira m3 58,33 258,33 310,06 363,75
Garrote m3 70,63 380,00 257,19 320,07
Guariúba m3 235,36 353,88 532,30 427,11
Guaruba m3 107,50 870,00 555,65 743,00
Ipê m3 342,70 485,00 733,39 650,67
Iraponga m3 77,60 432,80 312,88 392,57
Itaúba m3 350,45 501,01 679,73 555,63
Jacarandá m3 88,00 338,00 413,81 476,67
Jacareúba m3 101,00 438,40 327,94 474,43
Jarana m3 158,20 408,80 355,31 400,00
Jatobá m3 143,20 286,00 396,68 426,56
Jenipapo m3 74,25 277,25 319,54 397,00
Jitó m3 97,33 308,00 339,98 396,80
Jutaí/Pororoca m3 90,74 318,61 284,53 369,29
Louro m3 232,64 371,29 495,95 380,97
Louro Amarelo m3 223,00 385,29 471,80 383,34
Louro Gamela m3 198,33 334,63 550,15 381,53
Louro Inamui m3 200,30 437,83 494,13 393,72
Louro Itaúba m3 286,13 407,83 532,95 384,97
Louro Pimenta m3 342,17 465,40 562,17 398,25
Louro Preto m3 256,67 489,40 515,44 406,68
Macacarecuia m3 90,67 527,60 363,61 456,64
Macacaúba m3 140,75 535,00 412,43 504,50
Maçaranduba m3 255,59 370,64 527,15 468,90
Mandioqueiro m3 220,88 342,00 512,58 375,67
Maparajuba m3 85,60 458,40 330,14 431,43
Marupá m3 85,55 349,64 274,82 372,00
Matamatá Preto m3 139,00 340,67 338,34 347,00
Melancieira m3 72,83 372,13 303,31 378,71
Muiracatiara m3 227,70 368,75 537,80 433,67
Muiranjibóia m3 120,00 505,17 355,31 450,36
Muirapiranga m3 133,62 524,88 335,23 420,25
Muiratinga m3 75,67 444,80 321,59 396,71
Mururé m3 72,80 384,80 292,68 363,00
Mututi m3 68,80 364,80 286,11 357,86
Orelha de Burro m3 83,43 544,80 283,80 371,86
Pau-Rosa m3 63,00 226,00 288,01 345,50
Pajurá m3 56,67 256,67 288,06 334,90
Pama m3 56,67 256,67 284,06 336,90
Paricá m3 64,40 418,00 269,71 334,93
Paricarama m3 71,65 424,09 306,85 386,71
Pau D'Arco m3 359,60 404,00 662,60 468,85
Pau Mulato/Mulateiro m3 147,25 426,33 362,68 395,94
Pau Rainha m3 77,00 504,00 403,84 525,00
Pau Roxo/Roxinho m3 304,56 447,14 599,99 414,81
Pequiá m3 271,20 453,63 509,35 444,60
Pequiá Marfim m3 288,22 478,33 575,94 509,19
Pequiara m3 87,80 520,00 394,87 575,00
Piquiarana m3 160,57 436,86 427,48 495,44
Preciosa m3 165,50 428,67 416,29 480,50
Ripeiro m3 129,14 384,80 274,20 334,00
Saboarana m3 69,67 360,67 274,61 350,69
Saboeiro m3 69,40 409,40 282,25 347,39
Sapateiro m3 288,00 192,20 546,74 327,04
Sorva m3 60,67 264,67 289,00 343,70
Sucupira Amarela m3 262,50 318,67 615,51 454,83
Sucupira Preta m3 250,24 425,24 543,00 398,84
Sucupira Vermelha m3 260,31 379,63 569,50 464,34
Sucupira m3 349,00 425,17 654,29 483,72
Sumaúma m3 58,00 314,00 251,33 313,93
Tacacá/Xixá m3 69,25 282,33 303,50 351,45
Tachi m3 112,50 276,67 278,14 316,06
Tanibuca m3 132,00 379,00 366,80 369,29
Taperebá m3 68,00 308,00 319,75 379,20
Tatajuba m3 76,80 444,80 300,25 354,93
Tauarí Branco m3 104,60 262,22 292,78 328,55
Tauarí Vermelho m3 93,30 261,33 282,05 328,75
Tauarí m3 124,50 295,71 292,17 327,75
Tento m3 104,67 336,67 282,43 344,29
Tinteiro m3 85,67 660,00 317,30 412,50
Uchi Torado m3 137,31 353,20 339,00 353,54
Ucuúba/Virola m3 72,08 354,26 288,86 372,32
Umbaúba m3 62,33 282,33 305,40 381,45
Uxirana m3 87,25 504,00 326,92 402,50
Xuru m3 56,67 240,67 284,46 333,30

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,59
Azimbre dz 61,17
Barrote 2 x 2,20m(mourão) unid 6,09
Barrote 3m(roliço) unid 7,11
Breu Vegetal (*) kg 4,00
Caibrinhos (Madeiras Dioversas) m3 82,00
Carvão Vegetal (50kg) saca 23,78
Estacas para Cerca mil 636,00
Esteio - 5m unid 114,58
Lenha em Achas m3 26,44
Lenha em Tora m3 18,75
Pau de Escora unid 4,82
Poste de Acariquara - 4m unid -
Poste de Acariquara - 6m unid 79,00
Poste de Acariquara - 8m unid 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 145,71
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 163,33
Resíduos de Madeira t 76,88
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 85,33
Resíduos de Madeira em Pó m3 24,00
Sarrafo dz 52,44
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 7,96
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 5,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 2,05

Nota: (*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/2005.

1.9 Madeiras Beneficiadas/

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 250,00 250,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 24,25 31,53
Forro 15,50 20,15
Parede 15,50 20,15
Cimalha - rodapé ml 2,25 2,93
Portas 0,80mx 2,10m und. 80,00 104,00
 
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama - -
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Cedrorama - -
Jatobá 720,00 936,00
Tipo Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Sucupira 22,00 28,60
Madeira Comum 22,00 28,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual  
Arroz Regional (60kg) saca 88,57
Café em Grão (60kg) saca 86,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) saca 116,63
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) saca 163,75
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) saca 204,42
Feijão Regional (60kg) saca 128,33
Milho (50kg) (**) saca 40,06
Milho (60kg) (**) saca 48,00
Soja (60kg) saca 29,00

Nota: (*) As operações internas comfarinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(**) O milho tema base de cálculo do ICMS reduzida em30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid   3,31
Açaí (50kg) (**) saca   67,00
Acerola kg   3,94
Araçá-boi kg   2,00
Banana kg   6,87
Buriti (50kg) saca   43,21
Caju kg   4,00
Camu-Camu kg   1,83
Cupuaçu unid   3,86
Goiaba (20kg) cx   27,60
Graviola unid   6,38
Jenipapo kg   2,05
Manga kg   5,00
Maracujá kg   6,77
Melancia kg   4,39
Patauá saca   3,86
Taperebá kg   2,96

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo como Convênio ICM 44/1975.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi kg   6,07
Açaí (*) kg   7,86
Araçá-boi kg   4,92
Acerola kg   6,81
Buriti (**) kg   8,14
Caju kg   5,43
Camu-Camu (**) kg   4,50
Cupuaçu (*) kg   7,75
Goiaba kg   6,44
Graviola kg   8,10
Jenipapo kg   3,71
Manga kg   4,88
Maracujá kg   8,88
Patauá (**) kg   6,88
Taperebá kg   6,89

Nota: (*) As operações internas e interestaduais compolpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo como Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2. PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para abate (*) unid.   1.850,57
Bovino p/Reprodução/Vaca para cria unid.   1.638,09
Bezerro unid.   772,22
Garrote unid.   1.474,61
Novilha unid.   1.340,28
Bubalino unid.   1.852,50
Caprino (**) unid.   171,67
Eqüino unid.   1.333,33
Ovino unid.   183,00
Suíno unid.   147,47

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado empé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado empé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.

Relativamente ao gado empé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Leinº 2.826/2003 e comprojeto aprovado pelo CODAM, hipótese emque o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente como devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais comdestino ao Acre e Rondônia será reduzida ematé 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS 126/2013 .

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino peça   4,58
Couro de Gado Ovino peça   6,08
Couro de Gado Bovino Vacum kg   2,03
Couro de Gado Bubalino Vacum kg   1,00
Sebo Bovino kg   0,59

Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Leinº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l   2,58
Manteiga Regional kg   16,33
Queijo Coalho Regional (*) kg   19,64
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) kg   11,56
Queijo Manteiga Regional (*) kg   16,92

Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Leinº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg   4,78
Aracu/Piau kg   6,27
Aruanã kg   5,58
Babão/Bandeira kg   3,50
Bacu kg   3,06
Bico-de-Pena kg   4,29
Bodó kg   5,42
Branquinha kg   3,85
Caparari kg   6,64
Cubiu/Charuto kg   3,28
Curimatã kg   7,36
Dourado kg   9,42
Filhote/Piraíba kg   8,32
Jaraqui kg   6,12
Jaú kg   5,95
Jundiá Kg   5,48
Mapará Kg   4,14
Matrinchã Kg   10,12
Pacamon kg 3,75  
Pacu kg   6,07
Peixe Lenha kg   6,00
Pescada kg   7,38
Piracatinga/Birosca kg   3,69
Piramutaba kg   3,47
Piranha kg   4,36
Pirapitinga kg   9,50
Pirarara kg   5,58
Piraiba kg   6,94
Pirarucu fresco kg   12,04
Pirarucu seco kg   15,08
Sardinha kg   5,94
Surubim/Pintado kg   8,54
Tambaqui kg   9,36
Tambaqui Curumim kg   6,90
Tamoatá kg   5,00
Traíra kg   4,18
Tucunaré kg   7,11
Zebra kg   3,36

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados emcativeiro, ou pirarucu capturado emreservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 .

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficamisentas do ICMS as operações internas compescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52 , entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo semter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado emgelo e mantido emtemperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid   -
Acará unid   -
Acará-Bandeira unid   0,23
Acará-Bobo unid   0,07
Acará-Branco unid   0,23
Acará-Cupido unid   0,08
Acará-Disco unid   2,20
Acarazinho unid.   0,04
Acari unid   0,55
Agassizi unid   0,06
Anostomus unid   0,06
Apistograma unid   0,04
Aracu unid   0,06
Ararí unid   0,06
Arirí unid   0,06
Aspidora unid   0,05
Assacu-Pintado unid   0,11
Baiacu unid   0,05
Banjo unid   0,07
Bodó unid   0,23
Borboleta-Branca unid   0,04
Borboleta-Falsa unid   0,30
Borboleta-Listrada unid   0,06
Bricon unid   0,05
Brilhante unid   0,05
Cabeça-Para-Baixo unid   0,05
Cará-Moita unid   0,10
Cardinal unid   0,05
Cascudinho unid   0,05
Cascudinho-Bico unid   0,10
Cascudo unid   0,10
Cascudo-Mole unid   0,10
Charuto unid   0,06
Copeina unid   0,04
Copella unid   -
Corcundinha unid   0,05
Coridora unid   0,06
Coridora-Leopardo unid   0,08
Coridora-Mini unid   0,05
Crenucho unid   0,04
Cruzeiro-do-Sul unid   0,05
Dianema unid   0,10
Enfermeirinha unid   0,04
Farlowella unid   0,20
Guppy unid   0,04
Ituí-Cavalo unid   0,30
Jacundá unid   0,06
Jurupari unid   0,06
Limpa-Fundo-Verde unid   0,10
Lambari-do-Rabo- Vermelho unid   0,05
Lápis unid   0,05
Limpa-Vidro unid   0,05
Liosomadoras Oncinus unid   0,06
Lisa unid   0,05
Marajó unid   0,06
Mariposa unid   0,05
Miguelzinho unid   0,05
Neón-Verde unid   0,05
Olho-de-Fogo unid   0,04
Peixe-Vidro unid   0,04
Pacuí unid   0,03
Pacu-Piranha unid   0,10
Pacuzinho Vermelho unid   0,06
Pecoltia unid   0,20
Peixe-Borboleta unid   0,04
Peixe-Folha unid   0,06
Pertence unid   0,04
Piaba unid   0,04
Piaba-Bota-Fogo unid   0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid   0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid   0,05
Piquiri unid   0,05
Piranha unid   0,28
Prionobrama unid   0,03
Pyrrhulina unid   0,03
Rabo-de-Chicote unid   0,20
Rivulo unid   0,03
Rodostomo unid   0,06
Ronca-Ronca unid   0,15
Rosaceu unid   0,06
Taéria unid   0,04
Tatia unid   0,05
Tamoatá unid   0,07
Tetra-Preto unid   0,03
Tigrinus unid   0,03
Torpedinho unid   0,03
Torpedo unid   0,05
Trigonectes unid   0,03
Transparente unid   0,05
Uaru unid   0,14
Ulrey unid   0,03
Xadrez unid   0,03

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote 100.000 80,00 130,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 75,00 95,00

3. PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia   38,67
Argila para cerâmica vermelha   12,00
Aterro   26,00
Barro saibro   19,25
Brita 0   116,67
Brita 1   101,50
Brita 2   105,00
Brita 3   117,50
Calcário t   41,67
Pedra em Bloco   55,00
Rachão   55,00
Pó e resíduo de Brita   87,50
Seixo   140,42
Sílica t   35,00
Terra Preta   23,21

.

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Columbita/Tantalita kg   9,84
Concentrado de Cassiterita kg   27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg   44,57
Ouro g   133,33

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg   0,53
Aço Inox Linha 300 kg   2,10
Aço Inox Linha 400 kg   0,57
Alumínio/latinha kg   2,74
Antimônio kg   1,98
Aparas de Papel/Papelão kg   0,14
Aparas de Plástico kg   0,39
Bateria kg   1,11
Bloco de Alumínio kg   2,23
Borracha kg   0,37
Borra de Alumínio kg   1,29
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg   0,15
Borra de Petróleo t   77,50
Borra Solda Limpa kg   28,27
Borra Solda Suja kg   3,38
Borra de Zinco kg   0,80
Bronze/Latão/Metal kg   11,15
Cabo de Alumínio kg   4,24
Cacos de Vidro/Garrafas diversas kg   0,22
Cavaco/Limalha de Alumínio kg   2,91
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg   7,89
Chumbo kg   2,00
Cinescópio kg   0,40
Cobre kg   10,50
Componentes Eletrônicos kg   0,84
Estanho kg   12,75
Grampo com Papelão kg   0,57
Grampo Limpo kg   10,00
Isopor kg   0,67
Magnésio kg   3,97
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) l   1,72
Perfil/Persiana kg   4,30
Pneu kg   0,37
Pó de Metal kg   0,46
Radiador de Alumínio/Cobre/Metal kg   5,93
Tambor de Ferro 200l unid   15,00
Tambor de Plástico 200l unid   44,50
Tambor de Plástico 20l unid   7,50
Tambor de Plástico 50l unid   13,00
Tambor de Plástico 60l unid   6,00
Zinco kg   1,56

Nota: O ICMS incidente sobre as operações comsucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes. Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

4. TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 5,65 124,00
Atalaia do Norte 6,10 136,75
Benjamin Constant 6,00 136,75
São Paulo de Olivença 5,81 129,98
Santo Antonio do Içá 5,54 122,06
Tabatinga 6,00 134,39
Tonantins 5,54 122,06
Alto Rio Negro Barcelos 4,86 79,12
Sta Isabel do Rio Negro 5,09 91,55
S. Gabriel da Cachoeira 5,71 109,63
Médio Amazonas Itacoatiara 4,07 48,60
Itapiranga 4,07 50,86
Maués 4,75 89,29
Nova Olinda do Norte 4,07 49,73
Silves 4,52 72,33
Urucurituba 4,07 80,25
Baixo Amazonas Barreirinha 4,63 81,38
Boa Vista do Ramos 4,75 80,25
Nhamundá 4,75 89,29
Parintins 4,58 77,99
S. Sebastião do Uatumã 4,41 72,33
Urucará 4,41 72,33
Madeira Borba 5,93 87,03
Humaitá 6,44 109,63  
Manicoré 6,00 94,94  
Novo Aripuanã 5,93 92,68  
Apuí 6,10 94,94  
Purus Boca do Acre 6,79 139,01
  Canutama 5,65 124,32
  Lábrea 6,33 131,11
  Pauini 6,61 133,37
  Tapauá 5,09 91,55
Rio Negro/Solimões Anamã 4,02 47,47
  Anori 4,19 49,73
  Autazes 4,41 72,33
  Beruri 4,19 49,73
  Caapiranga 3,90 46,33
  Careiro da Várzea 3,28 41,71
  Careiro Castanho 3,90 46,33
  Coari 4,58 77,99
  Codajás 4,30 72,33
  Iranduba 3,39 39,56
  Manacapuru 3,67 41,82
  Manaquiri 3,44 41,82
  Novo Airão 3,79 44,08
Juruá Carauari 5,87 125,45
  Eirunepé 6,79 133,37
  Envira 6,99 135,63
  Ipixuna 7,18 139,01
  Itamarati 6,44 127,72
  Guajará 7,28 141,28
Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá Alvarães 4,75 87,03
  Fonte Boa 5,25 103,98
  Japurá 5,37 108,50
  Juruá 5,37 109,63
  Jutaí 5,37 109,63
  Maraã 5,09 99,47
  Tefé 4,75 87,03
  Uarini 4,75 89,29

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, cominício e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 7,36 116,42
Rio Branco 7,36 116,42  
Amapá Macapá via Belém 10,45 123,19
  Macapá via Santarém 9,67 123,19
Pará Belém 7,13 96,07
  Santaréme outros 4,86 96,07
Rondônia Porto Velho 7,13 102,85
Roraima Boa Vista - Caracaraí 7,13 96,07
  Outros Municípios 7,13 96,07

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por Tonelada
Acre Rio Branco 110,76
Cruzeiro do Sul 110,76
Pará Belém 101,72
Santarém 101,72
Rondônia Porto Velho 124,32
Roraima Caracaraí 87,03
Boa Vista 87,03
Amazonas Amaturá 116,42
Atalaia do Norte 122,06
Benjamin Constant 120,93
São Paulo de Olivença 117,55
Santo Antonio do Iça 115,29
Tabatinga 120,93
Tonantins 115,29
Barcelos 75,73
Stª Isabel do Rio Negro 83,63
São Gabriel da Cachoeira 113,03
Itacoatiara 49,73
Itapiranga 57,64
Maués 81,38
Nova Olinda do Norte 51,99
Silves 63,30
Urucurituba 54,25
Barreirinha 75,73
Amazonas Boa Vista do Ramos 77,99
Nhamunda 77,99  
Parintins 75,73  
São Sebastião do Uatumã 61,04  
Urucara 61,04  
Borba 61,04  
Humaitá 107,37  
Manicoré 77,99  
Novo Aripuanã 75,73  
Apui 83,63  
Boca do Acre 127,72  
Canutama 116,42  
Labrea 122,06  
Pauini 125,45  
Tapauá 83,63  
Anama 47,47  
Anori 51,99  
Autazes 61,04  
Beruri 51,99  
Caapiranga 46,33  
Careiro da Várzea 39,56  
Careiro Castanho 46,33  
Coari 73,47  
Codajás 73,47  
Iranduba 39,56  
Manacapuru 41,82  
Manaquiri 41,82  
Novo Airão 44,08  
Carauari 103,98  
Eirunepé 109,63  
Envira 115,29  
Ipixuna 115,29  
Itamarati 113,03  
Guajará 117,55  
Alvarães 77,99  
Amazonas Fonte Boa 113,03
  Japurá 113,03
  Juruá 113,03
  Jutai 113,03
  Maraã 110,76
  Tefé 77,99
  Uarini 81,38

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bemcomo da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 1.714,90 2.337,60
Carreta aberta 1.878,95 2.731,62
Carreta fechada 2.173,79 3.840,00
Carreta comcavalo 2.173,79 2.731,62
Contêiner 20 pés 613,20 735,84
Contêiner 40 pés 1.215,48 1.449,84

4.5 Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$)
100 kg
Acre Rio Branco 38,54
Brasiléia 38,38
Sena Madureira 29,75
Demais Cidades 29,75
Alagoas Maceió 30,20
Demais Cidades 26,54
Amazonas Iranduba 27,14
Humaitá 19,27
Itacoatiara 19,49
Manacapuru 31,35
Presidente Figueiredo 30,51
Rio de Janeiro Demais cidades 25,39
Rio Grande do Norte Natal 29,41
  Demais cidades 28,67
Rondônia Porto Velho 17,03
  Cacoal 17,47
  Ji-Paraná 17,25
  Vilhena 17,25
  Demais cidades 17,69
Roraima Boa Vista 17,98
  Alto Alegre 18,65
  Caracaraí 15,63
  Mucajaí 15,85
  Pacaraima 19,38
  Rorainópolis 13,93
Roraima São Luiz do Anauá 14,74
  São João da Baliza 14,74
  Caroebe 15,18
  Entre Rios 15,48
  Demais cidades 15,32
Rio Grande do Sul Porto Alegre 42,60
  Demais cidades 42,38
Santa Catarina Florianópolis 41,05
  Demais cidades 40,54
Sergipe Aracaju 29,41
  Demais cidades 29,19
São Paulo São Paulo 37,96
  Demais cidades 37,44
Tocantins Palmas 24,76
  Demais cidades 24,47

4.6 Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 36,74
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 1.147,18
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.370,96
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 510,86
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1.910,23
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 672,48
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 1.099,04
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.152,83

Aprovamos, 28 de junho de 2019.

Dario Jose Braga Paim SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

Diego Silveira CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE - PRESIDENTE

Luiz Aurélio C Leite CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

Anny Karolliny S. Coêlho

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

Flávio Cordeiro Antony Filho

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO