Publicado no DOE - PB em 28 nov 2019
Altera o prazo de produção de efeitos e convalida procedimentos dos Decretos que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 170/2019 ,
Decreta:
Art. 1º O. prazo de produção de efeitos dos Decretos abaixo relacionados, fica alterado para a partir de 1º de janeiro de 2019 (Convênio ICMS 170/2019 ):
I - Decreto nº 39.218 , de 30 de maio de 2019;
II - Decreto nº 39.219 , de 30 de maio de 2019;
III - Decreto nº 39.220 , de 30 de maio de 2019;
IV - Decreto nº 39.221 , de 30 de maio de 2019;
V - Decreto nº 39.222 , de 30 de maio de 2019;
VI - Decreto nº 39.223 , de 30 de maio de 2019;
VII - Decreto nº 39.224 , de 30 de maio de 2019.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos previstos neste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2019 até o início de vigência dos Decretos citados nos incisos I a VII do art. 1º deste Decreto (Convênio ICMS 170/2019 ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa,27 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador