Publicado no DOE - MG em 26 jun 2024
Altera o Decreto Nº 48589/2023, que regulamenta o ICMS, quanto ao descredenciamento de estabelecimento gráfico responsável pela fabricação do selo fiscal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536 , de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 139/2021 , de 3 de setembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 85 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. (.....)
I - fornecer selos fiscais ou documentos fiscais sem autorização do Fisco ou em quantidade superior à prevista em documento autorizativo;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO