Decreto Nº 4885 DE 28/06/2024


 Publicado no DOE - MG em 29 jun 2024


Altera o Decreto Nº 48589/2023, que aprova o RICMS/MG, e o Decreto Nº 48722/2023, quanto ao selo fiscal de controle e procedência da água.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536 , de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 139/2021 , de 3 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 80. (.....)

§ 2º (.....)

III - a pedido do estabelecimento envasador, indicando o motivo do cancelamento.".

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 48.722 , de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de setembro de 2024.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO