Publicado no DOE - RJ em 15 2025
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF Nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto Nº 27815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Atualizações SUPNOR/MB n° 01/2024, 04/2024 e 05/2024 e SUT-MB nº 01/2025 e no Processo nº SEI-040006/000047/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a reinclusão dos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ805228 | Decreto 36.376 de 2004 - Crédito Presumido | 10.01.2025 | Decreto 36.376/2004 , Convênio ICMS 190/2017 | |
RJ818228 | Decreto 36.376 de 2004 - Diferimento | 10.01.2025 | Decreto 36.376/2004 , Convênio ICMS 190/2017 |
Art. 2º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
(Tabela alterada devido a retificação realizada no DOE de 24/01/2025):
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ805470 | Lei nº 10.638 de 2024 - Crédito Presumido | 10.01.2025 | Lei 10.638/2024 | |
RJ818470 | Lei nº 10.638 de 2024 - Diferimento | 10.01.2025 | Lei 10.638/2024 |
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Art. 3º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim nos seguintes itens:
(Tabela alterada devido a retificação realizada no DOE de 24/01/2025):
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801019 | Convênio ICMS 1 de 1999 - Isenção | 01.04.2019 | 31.12.2024 | Convênio ICMS 1/1999 |
RJ803019 | Convênio ICMS 1 de 1999 - Inexigibilidade de estorno de crédito | 01.04.2019 | 31.12.2024 | Convênio ICMS 1/1999 |
RJ822464 | Lei 10.067/2023 - Tributação sobre a saída | 17.02.2024 | 31.12.2024 | Lei 10.067/2023 ; Decreto nº 48.955/2024 |
RJ805465 | Lei 10.068/2023 - Crédito presumido | 21.05.2024 | 31.12.2024 | Lei 10.068/2023; Decreto n° 49.098/2024 |
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Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,14 de janeiro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais