Portaria SUCIEF Nº 172 DE 15/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 15 2025


Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF Nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto Nº 27815/2001.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Atualizações SUPNOR/MB n° 01/2024, 04/2024 e 05/2024 e SUT-MB nº 01/2025 e no Processo nº SEI-040006/000047/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a reinclusão dos seguintes itens:

Código Descrição Data início Data fim Legislação
RJ805228 Decreto 36.376 de 2004 - Crédito Presumido 10.01.2025   Decreto 36.376/2004 , Convênio ICMS 190/2017
RJ818228 Decreto 36.376 de 2004 - Diferimento 10.01.2025   Decreto 36.376/2004 , Convênio ICMS 190/2017

Art. 2º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

(Tabela alterada devido a retificação realizada no DOE de 24/01/2025):

Código Descrição Data início Data fim Legislação
RJ805470 Lei nº 10.638 de 2024 - Crédito Presumido 10.01.2025   Lei 10.638/2024
RJ818470 Lei nº 10.638 de 2024 - Diferimento 10.01.2025   Lei 10.638/2024

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Art. 3º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim nos seguintes itens:

(Tabela alterada devido a retificação realizada no DOE de 24/01/2025):

Código Descrição Data início Data fim Legislação
RJ801019 Convênio ICMS 1 de 1999 - Isenção 01.04.2019 31.12.2024 Convênio ICMS 1/1999
RJ803019 Convênio ICMS 1 de 1999 - Inexigibilidade de estorno de crédito 01.04.2019 31.12.2024 Convênio ICMS 1/1999
RJ822464 Lei 10.067/2023 - Tributação sobre a saída 17.02.2024 31.12.2024 Lei 10.067/2023 ; Decreto nº 48.955/2024
RJ805465 Lei 10.068/2023 - Crédito presumido 21.05.2024 31.12.2024 Lei 10.068/2023; Decreto n° 49.098/2024

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Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,14 de janeiro de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais