Decreto Nº 3031 DE 20/04/1999


 Publicado no DOU em 22 abr 1999


Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", conforme estabelecido nos artigos 2º, 3º, e 6º deste Decreto.

Art. 1º Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos 'outras despesas correntes', 'investimentos' e 'inversões financeiras', constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos artigos 2º e 6º deste Decreto. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999, DOU 29.12.1999)

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no ' 'caput'' deste artigo as dotações:

I - referentes às transferências constitucionais e legais por repartição da receita;

II - relativas a órgãos não integrantes do Anexo I deste Decreto;

III - relativas a fontes de recursos não relacionados nos Anexos II, III, e IV, deste Decreto;

IV - destinadas aos pagamentos:

a) do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

b) do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

c) de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;

d) referentes à aquisição de títulos do Tesouro Nacional;

e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões; (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 3.172, de 15.09.1999, DOU 16.09.1999)

V - constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda;

VI - destinadas a ''Inversões Financeiras'' no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos. (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.314, de 29.12.1999, DOU 30.12.1999)

Art. 2º A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados no Anexo I informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Orçamento e Gestão, no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto, o valor global de projetos e de atividades, observado o limite do referido Anexo.

Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os 'restos a pagar' do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o artigo 1º, fica limitado a R$ 37.381.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999, DOU 29.12.1999)

§ 1º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário do crédito descentralizado, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no ' 'caput'' deste artigo, serão considerados as ordens bancárias emitidas a débito da conta única do Tesouro Nacional, inclusive as ''intra-SIAFI'', a emissão de DARF e de guias de recolhimento da previdência social no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, sob qualquer modalidade, os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive os de importação financiada e de operações realizadas com recursos de organismos internacionais, bem como outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

Art. 4º No prazo de quinze dias após a publicação deste Decreto, os Ministros e Secretários de Estado estabelecerão os limites de pagamento a serem observados mensalmente pelas unidades orçamentárias do respectivo órgão.

§ 1º Fica vedado o sub-repasse de recursos de que trata este Decreto para as unidades orçamentárias que ultrapassarem o limite de pagamento estabelecido em conformidade com o "caput" deste artigo, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.

§ 2º Até dois por cento dos valores das liberações de recursos financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento de despesas à conta das fontes discriminadas no Anexo II deverão ser efetuados sob a sistemática de limite para "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega", de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 3.301, de 21.12.1999)

Art. 5º Os órgãos que tenham sido objeto de cisão, fusão, incorporação ou extinção, responsáveis pela execução de pagamentos no exercício de 1999, inclusive de "restos a pagar", relativos às despesas de que trata o art. 1º e a sub-programas orçamentários que tenham sido transferidos para o âmbito de competência de outros órgãos, deverão informar os valores respectivos à Secretaria do Tesouro Nacional, no prazo de até quinze dias a partir da data de publicação deste Decreto, para fins de ajuste dos valores constantes dos Anexos II, III e IV.

Parágrafo único. Com base nos valores informados pelos órgãos de que trata o "caput", o Ministro de Estado da Fazenda publicará, no prazo de até trinta dias a partir da data de publicação deste Decreto, os valores ajustados dos Anexos II, III e IV.

Art. 6º Os Ministros de Estado do Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, respectivamente, ampliar os limites de que tratam os arts. 2º e 3º deste Decreto, desde que o total da ampliação dos limites para movimentação e empenho e para pagamento não ultrapasse, em cada caso, o montante de R$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta milhões de reais) e não comprometa a obtenção do superávit primário do Governo Central.

§ 1º Será considerado como ampliação de que trata o "caput" deste artigo o atendimento adicional aos programas de Assistência Social, no montante de R$ 139.100.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cem mil reais).

§ 2º Os Ministros a que se refere este artigo poderão, ainda, proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos e/ou unidades orçamentárias, desde que não sejam alterados os totais dos limites para movimentação e empenho e para pagamento.

Art. 7º Os limites para movimentação e empenho e pagamento fixados neste Decreto poderão ser ampliados, para cada Ministério e Secretaria de Estado, até o montante de redução de suas despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Parágrafo único. A ampliação a que se refere o "caput" está subordinada à apresentação de proposta detalhada das medidas a serem implementadas para a redução das despesas, com a manifestação favorável dos Ministros de Estado da Fazenda e do Orçamento e Gestão, ouvidas:

I - a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, quanto à razoabilidade e viabilidade da proposta;

II - a Comissão de Controle e Gestão Fiscal, quanto ao resultado líquido da proposta, sua efetividade e sua compatibilidade com as metas fiscais agregadas para o Governo Central.

Art. 8º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesa de que trata o "caput" do art. 1º deste Decreto, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado do Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ajustar os Anexos I e III deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 1999 à conta de excesso de arrecadação das fontes de recursos "150 - recursos não financeiros diretamente arrecadados" e "250 - recursos não financeiros diretamente arrecadados".

Art. 9º Os projetos/atividades constantes dos programas

Brasil em Ação e Rede de Proteção Social, a que se referem os Anexos I, II, III e IV, estão relacionados, respectivamente, nos Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 10. A Secretaria de Planejamento e Avaliação do Ministério do Orçamento e Gestão - SPA/MOG encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mensalmente, a distribuição dos recursos financeiros a serem liberados para o programa Brasil em Ação e para a Rede de Proteção Social, à conta das fontes discriminadas no Anexo II, inclusive para o pagamento dos "restos a pagar".

§ 1º Para o programa Brasil em Ação, a distribuição será feita por empreendimento, respeitado o limite global fixado para o Programa.

§ 2º Os gerentes dos programas do Brasil em Ação encaminharão à SPA/MOG, até o dia 10 de cada mês, demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, à conta de todas as fontes, inclusive dos "restos a pagar", e a previsão para o mês seguinte.

§ 3º Para a Rede de Proteção Social, a distribuição será feita por empreendimento e por órgão, respeitados seus respectivos limites de pagamento.

§ 4º Os gerentes dos programas da Rede de Proteção Social encaminharão à SPA/MOG, até o terceiro dia útil de cada mês, demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, à conta de todas as fontes, inclusive dos "restos a pagar", e a previsão para o mês seguinte.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.

Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1999

ANEXO I - LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil  
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO   
20101   GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   73.347   69.773  
20102   GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   706   639  
20105   ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS   53.598   47.504  
20114   ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO   12.662   11.926  
20115   SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS   981.951   481.606  
  - Brasil em Ação   456.553   365.242  
  - Demais   525.398   116.364  
20116   SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO   137.180   108.978  
20117   SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO   720.326   299.093  
  - Brasil em Ação   152.323   149.277  
  - Demais   568.003   149.817  
21000   MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA   1.291.227   1.126.400  
22000   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO   1.082.298   761.586  
  - Brasil em Ação   223.856   219.379  
  - Demais   858.442   542.207  
24000   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA   744.969   718.200  
25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA   1.495.176   1.369.615  
26000   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO   4.125.872   4.125.872  
  - Brasil em Ação   786.996   786.996  
  - Demais   3.338.876   3.338.876  
27000   MINISTÉRIO DO EXÉRCITO   1.331.925   1.223.833  
28000   MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO   935.538   827.671  
30000   MINISTÉRIO DA JUSTIÇA   585.265   395.521  
31000   MINISTÉRIO DA MARINHA   1.066.270   938.884  
32000   MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA   290.921   255.237  
  - Brasil em Ação   22.754   18.203  
  - Demais   268.167   237.034  
33000   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL   2.634.604   2.408.862  
35000   MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES   222.874   222.874  
36000   MINISTÉRIO DA SAÚDE   14.918.056   14.918.056  
  - Brasil em Ação   1.133.827   1.133.827  
  - Demais   13.784.229   13.784.229  
38000   MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO   73.870   69.525  
39000   MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   2.552.645   1.573.672  
  - Brasil em Ação   910.118   726.995  
  - Demais   1.642.527   846.677  
41000   MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES   196.268   173.895  
42000   MINISTÉRIO DA CULTURA   159.633   135.000  
44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE   255.939   180.169  
  - Brasil em Ação   93.025   79.810  
  - Demais   162.914   100.359  
47000   MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO   135.620   131.986  
49000   GABINETE DO MIN. EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA   618.931   505.302  
  - Brasil em Ação   436.232   384.612  
  - Demais   182.699   120.689  
50000   GABINETE DO MIN. EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS   248.536   180.977  
51000   MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO   307.479   157.894  
  - Brasil em Ação   34.800   27.840  
  - Demais   272.679   130.054  
73101   RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA   25.331   23.047  
73105   GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO   76.500   56.403  
  DO MINISTÉRIO DA FAZENDA      
  TOTAL   37.355.517   33.500.000 

FONTES: 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 33, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157,162,180,181,199,213,236, 246, 247, 248, 249, 250, 280 e 281.

ANEXO II - LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil  
  Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até  
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Abril   Maio   Junho   Julho   Agosto   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  
20101  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   12.715   16.119   19.901   23.683   28.222   32.761   37.300   41.839   47.133  
20102   GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   169   216   268   320   382   444   506   568   639  
20105   ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS   7.206   8.750   10.466   12.182   14.241   16.300   18.359   20.418   22.821  
20114   ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO   3.070   3.946   4.919   5.892   7.060   8.228   9.396   10.564   11.926  
20115   SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS   81.322   81.322   81.322   81.322   81.322   81.322   81.322   81.322   81.322  
20116   SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO   28.181   35.317   43.246   51.175   60.689   70.203   79.717   89.231   100.332  
20117   SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO   73.459   91.469   111.480   131.491   155.504   179.517   203.530   227.543   255.559  
21000   MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA   137.143   169.975   206.455   242.935   286.710   330.485   374.260   418.035   469.106  
22000   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO   68.312   84.304   102.073   119.842   141.165   162.488   183.811   205.134   230.013  
24000   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA   170.365   219.760   274.643   329.526   395.386   461.246   527.106   592.966   669.803  
25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA   164.849   246.832   337.924   429.016   538.326   647.636   756.946   866.256   993.789  
26000   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO   665.780   824.371   988.455   1.152.539   1.327.608   1.502.677   1.677.746   1.852.815   2.038.866  
  Rede de Proteção Social   319.269   428.427   537.585   646.743   755.901   865.059   974.217   1.083.375   1.192.530  
  Demais   346.511   395.944   450.870   505.796   571.707   637.618   703.529   769.440   846.336  
27000   MINISTÉRIO DO EXÉRCITO   224.299   285.735   353.997   422.259   504.173   586.087   668.001   749.915   845.483  
28000   MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO   27.645   50.480   75.852   101.224   131.671   162.118   192.565   223.012   258.532  
30000   MINISTÉRIO DA JUSTIÇA   52.068   57.165   62.829   68.493   75.289   82.085   88.881   95.677   103.607  
31000   MINISTÉRIO DA MARINHA   150.976   197.686   249.586   301.486   363.766   426.046   488.326   550.606   623.264  
32000   MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA   33.651   40.421   47.943   55.465   64.491   73.517   82.543   91.569   102.102  
33000   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL   664.335   846.186   1.033.686   1.221.186   1.419.984   1.618.782   1.817.580   2.016.378   2.226.478  
  Rede de Proteção Social   417.698   548.707   679.716   810.725   941.734   1.072.743   1.203.752   1.334.761   1.465.773  
  Demais   246.637   297.479   353.970   410.461   478.250   546.039   613.828   681.617   760.705  
35000   MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES   78.537   104.768   130.999   157.230   173.461   176.987   180.513   182.686   184.858  
36000   MINISTÉRIO DA SAÚDE   4.172.787   5.379.491   6.586.195   7.734.899   8.883.603   10.032.307   11.123.011   12.213.715   13.304.426  
  Rede de Proteção Social   876.907   1.132.040   1.387.173   1.642.306   1.897.439   2.152.572   2.407.705   2.662.838   2.917.975  
  Demais   3.295.880   4.247.451   5.199.022   6.092.593   6.986.164   7.879.735   8.715.306   9.550.877   10.386.451  
38000   MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO   15.391   20.450   26.072   31.694   38.440   45.186   51.932   58.678   66.548  
39000   MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   345.985   379.190   416.085   452.980   497.254   541.528   585.802   630.076   681.728  
41000   MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES   5.603   5.856   6.138   6.420   6.758   7.096   7.434   7.772   8.165  
42000   MINISTÉRIO DA CULTURA   32.136   41.451   51.801   62.151   74.571   86.991   99.411   111.831   126.324  
44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE   14.660   15.653   16.756   17.859   19.183   20.507   21.831   23.155   24.697  
47000   MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO   32.415   41.267   51.102   60.937   72.739   84.541   96.343   108.145   121.916  
49000   GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA   21.918   24.303   26.953   29.603   32.783   35.963   39.143   42.323   46.032  
50000   GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS   15.122   15.946   16.861   17.776   18.875   19.974   21.073   22.172   23.453  
51000   MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO   41.599   49.940   59.208   68.476   79.598   90.720   101.842   112.964   125.941  
73101   RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA   1.723   3.402   5.268   7.134   9.373   11.612   13.851   16.090   18.701  
73105   GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.   12.435   16.784   21.616   26.448   32.246   38.044   43.842   49.640   56.403  
  SUBTOTAL   7.355.856   9.358.555   11.420.099   13.423.643   15.534.873   17.633.398   19.673.923   21.713.095   23.869.967  
  BRASIL EM AÇÃO   511.785   772.151   1.050.125   1.328.099   1.641.289   1.954.479   2.267.669   2.580.859   2.929.264  
  TOTAL   7.867.641   10.130.706   12.470.224   14.751.742   17.176.162   19.587.877   21.941.592   24.293.954   26.799.231 

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199

ANEXO III - LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

  Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até  
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Abril   Maio   Junho   Julho   Agosto   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  
20101   GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   1.766   3.497   5.421   7.345   9.654   11.963   14.272   16.581   19.273  
20105   ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS   1.915   3.802   5.899   7.996   10.512   13.028   15.544   18.060   20.998  
20115   SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS   2.822   5.186   7.813   10.440   13.592   16.744   19.896   23.048   26.728  
20116   SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO   637   1.252   1.935   2.618   3.437   4.256   5.075   5.894   6.850  
21000   MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA   65.961   114.145   167.683   221.221   285.466   349.711   413.956   478.201   553.155  
22000   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO   23.753   42.809   63.982   85.155   110.563   135.971   161.379   186.787   216.431  
24000   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA   818   1.495   2.247   2.999   3.901   4.803   5.705   6.607  7.660  
25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA   25.728   43.818   63.918   84.018   108.138   132.258   156.378   180.498   208.641  
26000   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO   165.193   272.893   385.535   498.177   620.701   743.225   865.749   988.273   1.120.677  
  Rede de Proteção Social   91.720   154.950   218.180   281.410   344.640   407.870   471.100   534.330   597.558  
  Demais   73.473   117.943   167.355   216.767   276.061   335.355   394.649   453.943   523.119  
27000   MINISTÉRIO DO EXÉRCITO   31.453   54.278   79.640   105.002   135.436   165.870   196.304   226.738   262.244  
28000   MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO   46.776   83.847   125.037   166.227   215.655   265.083   314.511   363.939   421.602  
30000   MINISTÉRIO DA JUSTIÇA   25.581   47.925   72.752   97.579   127.371   157.163   186.955   216.747   251.507  
31000   MINISTÉRIO DA MARINHA   27.397   48.446   71.833   95.220   123.285   151.350   179.415   207.480   240.221  
32000   MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA   11.137   21.506   33.027   44.548   58.373   72.198   86.023   99.848   115.977  
33000   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL   15.226   25.909   37.779   49.649   63.893   78.137   92.381   106.625   123.242  
35000   MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES   4.450   8.051   11.652   15.253   18.854   21.855   24.856   27.557   30.259  
36000   MINISTÉRIO DA SAÚDE   138.182   175.281   212.380   249.479   286.578   323.677   360.776   397.875   434.977  
  Rede de Proteção Social   2.964   4.543   6.122   7.701   9.280   10.859   12.438   14.017   15.600  
  Demais   135.218   170.738   206.258   241.778   277.298   312.818   348.338   383.858   419.377  
38000   MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO   46   91   141   191   251   311   371   431   503  
39000   MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   6.988   11.424   16.353   21.282   27.197   33.112   39.027   44.942   51.841  
41000   MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES   13.112   25.414   39.083   52.752   69.155   85.558   101.961   118.364   137.504  
42000   MINISTÉRIO DA CULTURA   430   844   1.304   1.764   2.316   2.868   3.420   3.972   4.615  
44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE   5.663   11.035   17.004   22.973   30.135   37.297   44.459   51.621   59.977  
47000   MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO   575   1.128   1.743   2.358   3.096   3.834   4.572   5.310   6.170  
49000   GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA   3.172   6.058   9.265   12.472   16.320   20.168   24.016   27.864   32.356  
50000   GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS   7.312   14.197   21.847   29.497   38.677   47.857   57.037   66.217   76.923  
51000   MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO   128   249   383   517   678   839   1.000   1.161   1.347 
  SUBTOTAL   626.221   1.024.580   1.455.656   1.886.732   2.383.234   2.879.136   3.375.038   3.870.640   4.431.678  
  BRASIL EM AÇÃO   24.364   47.363   72.867   98.371  128.885   159.399   189.913   220.427   255.954  
  TOTAL   650.585   1.071.943   1.528.523   1.985.103   2.512.119   3.038.535   3.564.951   4.091.067   4.687.632 

FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250.

ANEXO IV - LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

  Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até   Até  
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Abril  Maio  Junho  Julho  Agosto  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 
20101   GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   3.366   3.366   3.366   3.366   3.366   3.366   3.366   3.366   3.366 
20105   ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS   3.685   3.685   3.685   3.685   3.685   3.685   3.685   3.685   3.685  
20115   SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS   8.314   8.314   8.314   8.314   8.314   8.314   8.314   8.314   8.314  
20116   SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO   1.542   1.567   1.595   1.623   1.656   1.689   1.722   1.755   1.796  
20117   SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO   7.068   10.675   14.682   18.689   23.498   28.307   33.116   37.925   43.535  
21000   MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA   104.139   104.139   104.139   104.139   104.139   104.139   104.139   104.139   104.139  
22000   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO   95.763   95.763   95.763   95.763   95.763   95.763   95.763   95.763   95.763  
24000   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA   11.374   14.278   17.505   20.732   24.604   28.476   32.348   36.220   40.736  
25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA   167.188   167.188   167.188   167.188   167.188   167.188   167.188   167.188   167.188  
26000   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO   163.240  165.252   167.264   169.276   171.288   173.300   175.312   177.324   179.334  
  Rede de Proteção Social   99.034   101.046   103.058   105.070   107.082   109.094   111.106   113.118   115.128  
  Demais   64.206  64.206   64.206   64.206   64.206   64.206   64.206   64.206   64.206  
27000   MINISTÉRIO DO EXÉRCITO   65.162   70.200   75.798   81.396   88.114   94.832   101.550   108.268   116.106  
28000   MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO   147.538   147.538   147.538   147.538   147.538   147.538   147.538   147.538   147.538  
30000   MINISTÉRIO DA JUSTIÇA   40.407   40.407   40.407   40.407   40.407   40.407   40.407   40.407   40.407  
31000   MINISTÉRIO DA MARINHA   75.399   75.399   75.399   75.399   75.399   75.399   75.399   75.399   75.399  
32000   MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA   18.956   18.956   18.956   18.956   18.956   18.956   18.956   18.956   18.956  
33000   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL   59.141   59.141   59.141   59.141   59.141   59.141   59.141   59.141   59.141  
35000   MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES   7.756   7.756  7.756   7.756   7.756   7.756   7.756   7.756   7.756  
36000   MINISTÉRIO DA SAÚDE   6.701   11.467   16.233   20.999   25.765   30.531   35.297   40.063   44.826  
  Rede de Proteção Social   1.935   1.935   1.935   1.935   1.935   1.935   1.935   1.935   1.935  
  Demais   4.766   9.532   14.298   19.064   23.830   28.596   33.362   38.128   42.891  
38000   MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO   2.474   2.474   2.474   2.474   2.474   2.474   2.474   2.474   2.474  
39000   MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   38.525   45.901   54.097   62.293   72.128   81.963   91.798   101.633   113.108  
41000   MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES   28.226   28.226   28.226   28.226   28.226   28.226   28.226   28.226   28.226  
42000   MINISTÉRIO DA CULTURA   1.567   1.814   2.088   2.362   2.691   3.020   3.349   3.678   4.061  
44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE   15.684   15.684   15.684   15.684   15.684   15.684   15.684   15.684   15.684  
47000   MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO   1.950   2.143   2.357   2.571   2.828   3.085   3.342   3.599   3.900  
49000   GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA   42.301   42.301   42.301   42.301   42.301   42.301   42.301   42.301   42.301  
50000   GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS   29.391   34.456   40.083   45.710   52.463   59.216   65.969   72.722   80.601  
51000   MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO   1.451   1.581   1.725   1.869   2.042   2.215   2.388   2.561   2.766  
73101   RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA   4.346   4.346   4.346   4.346   4.346   4.346   4.346   4.346   4.346 
  SUBTOTAL   1.152.654   1.184.017   1.218.110   1.252.203   1.291.760   1.331.317   1.370.874   1.410.431   1.455.452  
  BRASIL EM AÇÃO   132.218   176.724   224.883   273.042   328.509   383.976   439.443   494.910   557.685 
  TOTAL   1.284.872   1.360.741   1.442.993   1.525.245   1.620.269   1.715.293   1.810.317   1.905.341   2.013.137 

FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.

ANEXO V - EMPREENDIMENTOS DO BRASIL EM AÇÃO

20115 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS  
007 Novo Modelo de Irrigação  
008 PROÁGUA - Investimento  
20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO  
035 Programa de Ação Social em Saneamento Básico - PASS  
036 Habitar Brasil  
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO  
028 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF  
044 Inovação Tecnológica na Agropecuária  
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  
031 Valorização do Magistério  
032 Recursos Centralizados na Escola  
033 Educação à Distância  
043 Reforma da Educação Profissional - PROEP  
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA  
058 Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM  
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE  
029 Infra-Estrutura do SUS - REFORSUS  
030 Programa de Redução da Mortalidade Infantil - PRMI  
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  
040 Plano Nacional de Qualificação e Requalificação Profissional - PLANFOR  
042 Programa de Geração de Empregos e Renda - PROGER  
043 Reforma da Educação Profissional - PROEP  
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
001 Pavimentação da BR-174  
003 Hidrovia do Madeira  
004 Recuperação da BR-364/163  
006 Hidrovia do São Francisco  
012 Porto de Suape  
013 Porto de Pecém  
014 Recuperação e Descentralização de Rodovias  
015 Hidrovia Tocantins/Araguaia  
018 Modernização do Porto de Sepetiba  
020 Modernização do Porto de Santos  
021 Duplicação da Fernão Dias  
022 Conclusão da Hidrovia Tietê/Paraná  
026 Rodovia do MERCOSUL  
057 Entroncamento das Rodovias Federais Fernão Dias, Régis Bittencourt e Via Dutra -RODOANEL-SP  
060 Adequação do Porto de Rio Grande  
061 Elaboração de Projetos para Construção de Rodovias  
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  
008 PROÁGUA - Gestão  
046 Biotecnologia da Amazônia -PROBEM  
047 Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal - PROECOTUR  
055 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Pantanal  
49000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA  
027 Reforma Agrária  
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO  
009 Programa de Ação para o Desenvolvimento Integrado do Turismo no Nordeste - PRODETUR 

ANEXO VI - EMPREENDIMENTOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  
201 Distribuição de Livros para Alunos e Biblioteca  
202 Saúde do Estudante  
203 Alimentação Escolar  
204 Escolas Públicas de "Gestão Eficiente"  
205 Complementação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEF  
206 Fundo de Fortalecimento da Escola - Fundescola  
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
216 Apoio a Crianças Carentes  
217 Apoio a Portadores de Deficiências e suas Famílias  
218 Apoio a Pessoas Idosas  
219 Benefícios Assistencias a Pessoas Idosas e a Portadores de Deficiências  
220 Apoio a Erradicação do Trabalho Infantil e Juvenil  
221 Assistência Integral a Crianças e Adolescentes  
222 Programa de Garantia de Renda Mínima  
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE  
207 Combate a Carências Nutricionais  
208 Farmácia Básica do Sistema Único de Saúde  
209 Programa Nacional de Imunização  
210 Piso Assistencial Básico do Sistema Único de Saúde  
211 Saúde da Família  
212 Atenção Integral à Saúde da Mulher  
38000 MISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  
213 Manutenção de Seguro Desemprego  
214 Abono Salarial  
215 Qualificação Profissional 

ANEXO VII - Resultado Primário do Governo Central - 1999

Discriminação   R$ milhões   % PIB  
1. Receita Total   163.495,0   16,8  
Receita Tributária e de Contribuições   136.791,0   14,1  
Receitas de Concessões   9.206,0   0,9  
Demais Receitas   18.240,0   1,9  
Incentivos Fiscais   -742,0   -0,1  
2. Transferências Constitucionais   31.191,0   3,2  
FPE / FPM / IPI Exp.   27.754,0   2,9  
Demais   3.437,0   0,4  
3. Receita Líquida (1 - 2)   132.304,0   13,6  
4. Despesa Total   99.978,0   10,3  
Pessoal e Encargos Sociais   50.534,0   5,2  
Subsídios e Subvenções   2.801,0   0,3  
Demais:   46.643,0   4,8  
- Limite fixado para empenho e pagamento   33.500,0   3,5  
- Limite adicional (art. 6º)   670,0   0,1  
- Demais despesas (*)  10.446,6   1,1  
5. Ajustes   -2.356,0   -0,2  
6. Resultado do Tesouro Nacional (3 - (4 + 5))   34.682,0   3,6  
7. Resultado do INSS   -10.490,0   -1,1  
8. Resultado Primário (6 + 7)   24.192,0   2,5 

(*) FAT, Lei Complementar nº 87, Sentenças Judiciais, despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU e créditos extraordinários