Decreto nº 4.668 de 09/04/2003


 


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.529, de 21.07.2011, DOU 22.07.2011 , com efeitos a partir de vinte dias após a data de sua publicação.

2) Ver Portaria ME nº 103, de 29.07.2005, DOU 01.08.2005 , que estabelece que os Programas Unisetoriais e respectivas ações serão geridos pelos titulares das unidades administrativas que especifica.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, dois DAS 101.6; um DAS 101.5; sete DAS 101.4; seis DAS 101.3; um DAS 102.4; sete DAS 102.2; e três DAS 102.1; e

II - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.2.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.679, de 1º de dezembro de 2000 .

Brasília, 9 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Agnelo Queiroz

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2. Representação Estadual no Rio de Janeiro; (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 6.379, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008 - Ed. Extra )

Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e"

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte Educacional:

1. Departamento de Esporte Escolar e Identidade Cultural; e

2. Departamento de Esporte Universitário.

b) Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer:

1. Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer; e

2. Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte.

c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Notas:
1) Ver Resolução CNE nº 15, de 19.09.2006, DOU 08.11.2006 , que institui Comissão de Esportes de Aventura.

2) Ver Portaria ME nº 24, de 15.03.2004, DOU 16.03.2004 , que cria a Comissão de Clubes Esportivos Sociais, no âmbito do Conselho Nacional do Esporte - CNE.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Estrutura do Ministério;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério;

V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas com os programas que envolvam outros Ministérios ou transcendam o âmbito de uma Secretaria;

VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades; e

VII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;

V - desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário.

Art. 5-A. À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnicoadministrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo. (NR) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 6.379, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008 - Ed. Extra )

Art. 6º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocpacia-Geral da União, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II - exercer a supervisão das atividades jurídicas do Ministério;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;

V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos sob sua coordenação;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação, quando for o caso.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 7º À Secretaria Nacional de Esporte Educacional compete:

Nota: Ver Portaria ME nº 69, de 22.04.2010, DOU 23.04.2010 , que atribui à Secretaria Nacional de Esporte Educacional a competência para responder pelas ações federais, perante os segmentos participativos e as demais esferas de Governo, envolvidos na organização das Olimpíadas Universitárias e Olimpíadas Escolares, realizadas pelo Ministério do Esporte.

I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as decisões relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte educacional;

III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar:

a) o desenvolvimento do esporte educacional; e

b) a execução das ações de promoção de eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;

V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte educacional;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte educacional;

VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte educacional;

VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e

IX - coordenar, formular e implementar políticas relativas aos esportes educacionais, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.

Art. 8º Ao Departamento de Esporte Escolar e de Identidade Cultural compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte escolar e daqueles esportes que, originados ou não no Brasil, estejam ligados à identidade cultural da nação brasileira, fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;

II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte escolar e de identidade cultural;

III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte escolar e de identidade cultural;

IV - planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, ao resgate e ao incentivo do esporte escolar e de identidade cultural;

V - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e

VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.

Art. 9º Ao Departamento de Esporte Universitário compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte universitário, fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;

II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte universitário;

III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte universitário;

IV - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e

V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.

Art. 10. À Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer compete:

I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as decisões relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte e do lazer;

III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e do lazer e a execução das ações de promoção de eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;

V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao desenvolvimento do esporte do lazer;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte e do lazer;

VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do desenvolvimento do esporte e do lazer;

VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e

IX - coordenar, formular e implementar políticas relativas à pratica esportiva voltada para a saúde e o lazer, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.

Art. 11. Ao Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações, de cunho social, destinados ao esporte como atividade ocupacional e de lazer;

II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte de participação e ao lazer esportivo;

III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como fator de reintegração social destinados, em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais;

IV - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e

V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.

Art. 12. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em universidades e outros centros educacionais e de pesquisa, visando o desenvolvimento da saúde e a inserção social dos praticantes de esporte de participação e lazer;

II - promover o intercâmbio e cooperação para estudos de viabilidade técnica de projetos e ações esportivas, bem como a sua padronização;

III - realizar estudos e pesquisa com vistas à disseminação de orientações sobre práticas esportivas que favoreçam o desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida da população;

IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;

V - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e

VI - promover a capacitação de profissionais da ciência aplicada ao esporte.

Art. 13. À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:

I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as decisões relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa a sua área de atuação;

V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte de alto rendimento;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e

IX - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.

Art. 14. Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;

II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e paraesporte de alto rendimento;

III - realizar as competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

IV - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e paraatletas;

V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;

VI - apoiar, institucionalmente, atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e

VIII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.

Art. 15. Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:

I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva (CENESP) visando à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

II - planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científicos e a manutenção desses laboratórios;

III - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paraatletas de alto rendimento;

IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;

V - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

VI - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e

VII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.

Seção III
Do Órgão Colegiado

Art. 16. Ao CNE, instituído pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 79, de 27 de novembro de 2002 , cabe exercer as competências definidas em regulamentos específicos.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Secretário-Executivo

Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II
Dos Secretários e dos demais Dirigentes

Art. 18. Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.

UNIDADE   CARGO/ FUNÇÃO/ Nº   DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   NE/DAS/FG  
  3   Assessor Especial   102.5  
  1   Assessor Especial de Controle Interno   102.5  
  3   Assessor   102.4  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  3   Gerente de Projeto   101.4  
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Assessoria Técnica   1   Chefe de Assessoria   101.4  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Assessoria de Comunicação Social   1   Chefe de Assessoria   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
Assessoria Parlamentar   1   Chefe de Assessoria   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Assessoria Internacional   1   Chefe de Assessoria   101.4  
  1   Assistente   102.2  
SECRETARIA-EXECUTIVA  1   Secretário-Executivo   NE  
  2   Diretor de Programa   101.5  
  7   Gerente de Projeto   101.4  
  2   Assessor   102.4  
  5   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   7   Coordenador   101.3  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  10     FG-1  
  10     FG-2  
  10     FG-3  
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO  1   Subsecretário   101.5  
  1   Assessor   102.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Recursos Humanos  1   Coordenador-Geral   101.4  
       
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Inovação e Organização Institucional e de Informática   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças  1   Coordenador-Geral   101.4  
       
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  3   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Prestação de Contas   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  3   Assistente   102.2  
  3   Assistente Técnico   102.1  
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO        
  1   Gerente de Projeto   101.4  
CONSULTORIA JURÍDICA        
  1   Consultor Jurídico   101.5 
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Análise de Convênios   1   Coordenador-Geral   101.4  
  2   Assistente   102.2  
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL   1   Secretário   101.6  
  1   Assessor   102.4  
  1   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL  1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade Cultural   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Esporte Universitário   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER  1   Secretário   101.6  
  1   Assessor   102.4  
  1   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento Esportivo   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO   1   Secretário   101.6  
  1 Gerente de Projeto  Assessor 101.4  102.4
  1   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Esporte de Para atletas de Alto Rendimento   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  

(Redação dada à Tabela pelo Decreto nº 7.091, de 01.02.2010, DOU 02.02.2010 )

Notas:
1) Ver Decreto nº 6.379, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008 - Ed. Extra , revogado pelo Decreto nº 7.529, de 21.07.2011, DOU 22.07.2011 , com efeitos a partir de vinte dias após a data de sua publicação, que alterava esta Tabela.

2) Assim dispunha a Tabela original:
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO/Nº   DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   NE/DAS/FG   
   3   Assessor Especial   102.5   
   1   Assessor Especial de Controle Interno   102.5   
   4   Assessor   102.4   
   2   Assessor Técnico   102.3   
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Assessoria Técnica   1   Chefe de Assessoria   101.4   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Divisão   2   Chefe   101.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Assessoria de Comunicação Social   1   Chefe de Assessoria   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   2   Assistente   102.2   
Assessoria Parlamentar   1   Chefe de Assessoria   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   2   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Assessoria Internacional   1   Chefe de Assessoria   101.4   
   1   Assistente   102.2   
SECRETARIA-EXECUTIVA   1   Secretário-Executivo   NE   
   2   Diretor de Programa   101.5   
   3   Gerente de Projeto   101.4   
   2   Assessor   102.4   
   5   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Gabinete   1   Chefe   101.4   
   10      FG-1   
   10      FG-2   
   10      FG-3   
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO   1   Subsecretário   101.5   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assessor   102.4   
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
Divisão   3   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Divisão   3   Chefe   101.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Modernização e Informática   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   2   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   AssistenteTécnico   102.1   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
   3   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Prestação de Contas   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   3   Assistente   102.2   
   3   Assistente Técnico   102.1   
CONSULTORIA JURÍDICA   1   Consultor Jurídico   101.5   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Análise de Convênios   1   Coordenador-Geral   101.4   
   2   Assistente   102.2   
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL   1   Secretário   101.6   
   1   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
   1   Assessor   102.4   
Gabinete   1   Chefe   101.4   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL   1   Diretor   101.5   
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade Cultural   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO   1   Diretor   101.5   
Coordenação-Geral de Esporte Universitário   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER   1   Secretário   101.6   
   1   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
   1   Assessor   102.4   
Gabinete   1   Chefe   101.4   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER   1   Diretor   101.5   
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE   1   Diretor   101.5   
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento Esportivo   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO   1   Secretário   101.6   
   1   Assessor   102.4   
   1   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Gabinete   1   Chefe   101.4   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO   1   Diretor   101.5   
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Esporte de Paraatletas de Alto Rendimento   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS   1   Diretor   101.5   
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
   1   Assistente   102.2   
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos   1   Coordenador-Geral   101.4   
   1   Assistente   102.2   "

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.

CÓDIGO   DAS- UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   1   5,40   1   5,40  
101.6   5,28   3   15,84   3   15,84  
101.5   4,25   11   46,75   11   46,75  
101.4   3,23   43   138,89   43   138,89  
101.3   1,91   37   70,67   37   70,67  
101.2   1,27   8   10,16   8   10,16  
102.5   4,25   4   17,00   4   17,00  
102.4   3,23   9   29,07   9   29,07  
102.3   1,91   2   3,82   2   3,82  
102.2   1,27   44   55,88   44   55,88  
102.1   1,00   33   33,00   33   33,00  
SUBTOTAL 1   195   426,48   195   426,48  
FG-1   0,20   10   2,00   10   2,00  
FG-2   0,15   10   1,50   10   1,50  
FG-3   0,12   10   1,20   10   1,20  
SUBTOTAL 2   30   4,70   30   4,70  
TOTAL   225   431,18   225   431,18  

(Redação dada à Tabela pelo Decreto nº 7.091, de 01.02.2010, DOU 02.02.2010 )

Notas:
1) Ver Decreto nº 6.379, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008 - Ed. Extra , que altera esta Tabela.

2) Assim dispunha a Tabela original:
"b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CÓDIGO   DAS UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   
NE   6,56   1   6,56   1   6,56   
DAS 101.6   6,15   1   6,15   3   18,45   
DAS 101.5   5,16   10   51,60   11   56,76   
DAS 101.4   3,98   25   99,50   32   127,36   
DAS 101.3   1,28   25   32,00   31   39,68   
DAS 101.2   1,14   13   14,82   8   9,12   
DAS 102.5   5,16   4   20,64   4   20,64   
DAS 102.4   3,98   9   35,82   10   39,80   
DAS 102.3   1,28   2   2,56   2   2,56   
DAS 102.2   1,14   37   42,18   44   50,16   
DAS 102.1   1,00   30   30,00   33   33,00   
SUBTOTAL 1   157   341,83   179   404,09   
FG-1   0,20   10   2,00   10   2,00   
FG-2   0,15   10   1,50   10   1,50   
FG-3   0,12   10   1,20   10   1,20   
SUBTOTAL 2   30   4,70   30   4,70   
TOTAL ( 1+ 2 )   187   346,53   209   408,79"

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS UNITÁRIO   DA SEGES/MP P/ O ME (a)   DO ME P/ A SEGES/MP (b)  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
DAS 101.6  6,15  12,3 
DAS 101.5  5,16  5,16 
DAS 101.4  3,98  27,86 
DAS 101.3  1,28  7,68 
DAS 101.2  1,14  5,70 
DAS 102.4  3,98  3,98 
DAS 102.2  1,14  7,98 
DAS 102.1  1,00  3,00 
TOTAL   27  67,96  5,70 
Saldo do Remanejamento (a-b)   -22  -62,26 

   "