Instrução Normativa MCid nº 68 de 21/12/2009


 Publicado no DOU em 23 dez 2009


Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU e do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, que institui rotina para acompanhamento das contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

§ 1º O Agente Operador alocará os recursos do Orçamento Operacional aos Agentes Financeiros, que comprovem que seus respectivos planos de contratações estejam em consonância com o cumprimento das metas físicas, para o período 2009/2011, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

I - 400.000 (quatrocentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais); e

II - 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

§ 2º Serão considerados para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 de março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas a seguir especificadas:

a) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

b) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados, no máximo, R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

a) no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 8, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011)

b) o Agente Operador priorizará a alocação de recursos para aquisição ou produção de imóveis novos não enquadrados no PMCMV, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias transcorridos a partir da data de concessão do "habite-se" ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente, ou com prazo superior, desde que ainda não tenham sido habitados.

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e pelo item 3 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, com a redação dada pelo item 6 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Agente Operador; e

II - contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.

Art. 4º Fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

I - os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo IV desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

II - os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

III - o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 22 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2010.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas  (1) (2)Empregos Gerados  (2)Valores  (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia  153.632  111.300 2.000.000  
2) Carta de Crédito Individual  321.257  814.777  14.641.102  
3) Carta de Crédito Associativo  6.055  15.357  275.955  
4) Apoio à Produção de Habitações  250.658  847.618  11.423.443  
5) Descontos financ. pessoas físicas    4.000.000  
Total Geral  731.602  1.789.052  
32.340.500  


Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO  64.610 148 45.322 110.080 
AC  9.663 353 39.332 49.348 
AM  18.645 1.410 219.912 239.967 
RR  19.425 19.425 
PA  106.050 6.291 260.618 372.959 
AP  2.594 4.000 8.336 14.930 
TO  45.783 425 35.943 82.151 
NORTE 266.770 12.627 609.463 888.860 
MA  140.581 1.544 224.595 366.720 
PI  81.593 213 56.641 138.447 
CE  230.375 1.724 178.477 410.576 
RN  202.256 6.299 142.072 350.627 
PB  302.865 641 98.384 401.890 
PE  272.219 1.326 283.648 557.193 
AL  150.355 2.394 353.816 506.565 
SE  108.766 888 206.063 315.717 
BA  418.518 10.986 494.260 923.764 
NORDESTE  1.907.528 26.015 2.037.956 3.971.499 
MG  1.984.174 21.538 790.614 2.796.326 
ES  212.357 4.636 259.298 476.291 
RJ  931.424 21.356 1.015.493 1.968.273 
SP  3.450.024 97.855 4.029.781 7.577.660 
SUDESTE  6.577.979 145.385 6.095.186 12.818.550 
PR  1.484.658 10.454 626.144 2.121.256 
SC  831.092 18.521 373.943 1.223.556 
RS  1.645.251 20.721 765.550 2.431.522 
SUL  3.961.001 49.696 1.765.637 5.776.334 
MS  273.800 10.428 207.963 492.191 
MT  201.059 15.000 267.547 483.606 
GO  1.324.829 16.429 311.476 1.652.734 
DF  128.136 375 128.215 256.726 
C.OESTE 1.927.824 42.232 915.201 2.885.257 
     
TOTAL  14.641.102 275.955 11.423.443 26.340.500 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010
(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  VALOR (*)  
RO  18.485  
AC  4.549  
AM  13.758  
RR  3.290  
PA  39.309  
AP  0  
TO  9.564  
NORTE 88.955  
MA  60.560  
PI  41.372  
CE  71.785  
RN  82.036  
PB  104.459  
PE  172.411 
AL  171.579  
SE  89.212  
BA  130.361  
NORDESTE  923.775  
MG  520.494  
ES  5 8. 11 9  
RJ  229.320  
SP  1.025.060  
SUDESTE  1.832.993  
PR  286.637  
SC  175.216  
RS  321.109  
SUL  782.962  
MS  70.988  
MT  74.725  
GO  201.763  
DF  23.839  
C.OESTE 371.315  
TOTAL  4.000.000  

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

ANEXO IV
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO - SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00) 
Data  Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos  
Valor  Destinação  Data  Valor  Destinação  Data  Principal  Juros  
                     
TOTAL                      

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO V

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

SALDO REMANESCENTE

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR 
RO 910 
AC 1.350 
AM 3.636 
RR 677 
PA 9.550 
AP 450 
TO 3.364 
NORTE 19.937 
MA 22.711 
PI 6.777 
CE 11.104 
RN 5.473 
PB 16.938 
PE 5.186 
AL 3.123 
SE 3.650 
BA 26.762 
NORDESTE 101.724 
MG 89.254 
ES 5.013 
RJ 24.252 
SP 154.507 
SUDESTE 273.026 
PR 140.181 
SC 71.078 
RS 245.867 
SUL 457.126 
MS 3.623 
MT 4.863 
GO 184.552 
DF 3.187 
C. OESTE 196.225 
TOTAL 1.048.038 

(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 16, de 09.04.2010, DOU 12.04.2010)