Resolução BACEN Nº 3753 DE 30/06/2009


 Publicado no DOU em 2 jul 2009


Altera o prazo para conclusão de negociações decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento para efeito de exclusão do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4957 DE 21/10/2021):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da referida lei,

Resolveu:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.642, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para efeito da verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que tratam os arts. 3º e 4º, inciso III, da Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25 de novembro de 1999, não devem ser computados os valores relativos aos direitos da prestação dos serviços referidos no art. 1º a entidades públicas ou privadas adquiridos até 31 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco