Decreto nº 28.220 de 16/01/2009


 Publicado no DOE - AM em 16 jan 2009


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados na:

I - 131ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de dezembro de 2008, o Convênio ICMS nº 132, de 2 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório 16, de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2008;

II - 132ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008:

a) Convênios ICMS nºs: 1. 136, 145, 146, 149, 150 e 152, todos de 5 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008; 2. 138, 144, 147, 151 e 156, todos de 5 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2008.

b) Protocolos ICMS nºs 113, 114, 119, 127, 128, 129, 130 e 131, todos de 5 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008.

III - 132ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 2008, o Convênio ICMS nº 158, de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 6 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 23.994, de 29 de setembro de 2003:

I - o inciso III e o § 3º do art. 21;

II - o inciso XIII do art. 38.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de Convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 28.220, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.

CONVÊNIOS ICMS:


EMENTA
132/2008
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas, bem como os serviços de transportes relativos às doações.
136/2008
Altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
138/2008
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
144/2008
Autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.
145/2008
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
146/2008
Dispõe sobre a disponibilização de informações de interesse do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN pelas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relacionada às operações de vendas de veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento através de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
147/2008
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.
149/2008
Altera o Convênio ICMS nº 110/2008, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
150/2008
Altera dispositivos do Convênio ICMS nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
151/2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 28/2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
152/2008
Altera a vigência da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 117/2008, que altera o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações e convalida procedimentos adotados.
156/2008
Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
158/2008
Altera o Convênio ICMS nº 03/2007, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

PROTOCOLOS ICMS:


EMENTA
113/2008
Altera o Anexo XII do Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
114/2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS nº 33/2003, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
119/2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
127/2008
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
128/2008
Dispõe sobre ação conjunta de fiscalização de mercadoria em trânsito, intercâmbio de informações e instituição do Passe Fiscal Complementar, entre os Estados do Amazonas e de Roraima.
129/2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
130/2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
131/2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 18/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.