Decreto nº 744 de 10/01/1996


 Publicado no DOE - MT em 10 jan 1996


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o disposto nos Convênios ICMS 95/95, 97/95, 101/95, 105/95, 106/95, 107/95, 108/95, 116/95, 117/95, 121/95, 122/95, 123/95, 124/95,125/96, 126/95, 127/95, 128/95 e 129/95 e nos Ajustes SINIEF 05/95 e 06/95, publicados através do Decreto nº 741, de 02 de janeiro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação que se segue:

I - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

II - a alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 72: (Conv. ICMS 101/95)

"Art.72.......................................................................

I - ...............................................................................................

a) ao exterior

b) à Zona Franca de Manaus, ressalvado o disposto na legislação específica; ..........................................................................................................."

III - o §5º do artigo 224:

"Art.224................................................................................................

§ 5º O disposto no item 1 do § 2º e no item 1 do § 3º não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais. ......................................................................................................."

IV - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

V - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, os dispositivos a seguir indicados:

I - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

II - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

III - ao artigo 218, o § 7º: (Ajuste SINIEF 06/95)

"Art.218 .......................................................................................................

§ 7º Ao final do período de apuração, para fins de elaboração da Guia de Informação e Apuração das Operações e Prestações Interestaduais, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas "valor contábil", "base de cálculo", "outras" e na coluna "observações", o valor do imposto pago por substituição tributária, por unidade federal de origem das mercadorias ou de início da prestação do serviço".

IV - ao artigo 219, o § 5º: (Ajuste SINIEF 06/95)

"Art.219 .........................................................................................................

§ 5º Ao final do período de apuração, para fins de elaboração da Guia de Informação e Apuração das Operações e Prestações Interestaduais, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas "valor contábil", "base de cálculo", e na coluna "observações", o valor do imposto cobrado por substituição tributária, por unidade federada de destino das mercadorias ou da prestação do serviço, separando as destinadas a não contribuintes."

V - o inciso V ao § 2º do artigo 398-F: (Conv. ICMS 106/95).

"Art.398-F.....................................................................................................

.§ 2º ........................................................................................................

V - deverá conter no campo "Outras Informações", entre outras indicações, a razão social e o número de inscrição no CGC da empresa de courier."

VI - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 3º O percentual de redução da base de cálculo do ICMS relativo aos produtos a seguir indicados, classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH - constantes do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, fica alterado para 100% (cem por cento): (Conv. ICMS 123/95).

I - tira de aço alto carbono, laminada a frio 7226.20.0000 e 7226.92.0000;

II - tira de aço baixo carbono, laminada a frio, metalizada 7212.29.0000;

III - tira de aço inoxidável, laminada a frio 7220.20.0000;

IV - tira de níquel, laminada a frio 7226.92.0000.

Art. 4º Fica excluída do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR, classificada no código 4002.19.0199 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Conv. ICMS 129/95).

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 11. Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição de importância já depositada ou anteriormente recolhida.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no texto e, relativamente aos dispositivos a seguir enumerados, a partir das datas assinaladas:

I - do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

a) 13 de dezembro de 1995 - a alínea "a" do inciso I do artigo 72;

b) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

c) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

II - deste Decreto:

a) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

b) 02 de janeiro de 1996 - o inciso VI do artigo 1º, o inciso V do artigo 2º e os artigos 3º, 4º e 6º; e

c) 1º de março de 1996 - os incisos III e IV do artigo 2º e o artigo 8º.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda