Portaria SEFAZ nº 69 de 30/06/2005


 Publicado no DOE - MT em 1 jul 2005


Altera Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, compatibilizando-a com os recursos tecnológicos disponíveis,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I - acrescentados os §§ 2º e 3º ao artigo 3º, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º, como segue:

"Art. 3º ...................................................................

§ 1º.........................................................................

§ 2º À vista de requerimento do interessado, a CND e a CPND, ainda que processadas eletronicamente, poderão ser fornecidas ao contribuinte mediante impressão efetuada por unidade fazendária, desde que recolhida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, prevista no inciso I do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, em combinação com o disposto nas alíneas a e b da rubrica 'Certidão' da Tabela I do Anexo V do mesmo Regulamento, observada a redação conferida pelo Decreto nº 5.957/2005, de 15 de junho de 2005.

§ 3º Nas hipóteses de que trata o parágrafo anterior, a Certidão será fornecida no prazo de até 3 (três) dias úteis."

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

II - alterados os Anexos I, II e III, que passam a vigorar conforme anexos publicados com a presente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 30 de junho de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ (conforme Portaria nº 069/2005-SEFAZ) CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CND/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO-GROSSO

FINALIDADE BASES CONSULTADAS
- Certidão referente ao ICMS/IPVA para Participação em Licitações Públicas
- Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente, de seus sócios e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
- Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais, e dos seus sócios
- Certidão referente ao ICMS Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal e Diferencial de Alíquota do Requerente, de seus sócios e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
- Certidão referente ao IPVA IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais

* variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ (conforme Portaria nº 069/2005-SEFAZ)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CND Nº __________

(conforme artigo 205 do CTN)

Finalidade:

Data da emissão: Hora da emissão:

Certidão fornecida para:

(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)

CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, excetuada a eventual existência de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.

OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ.

A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.

Certidão válida até:

Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado

Número de Autenticação:

· * variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF

ANEXO III - DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ (Conforme Portaria nº 069/2005-SEFAZ)

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CPND Nº ______________

(conforme artigo 206 do CTN)

Finalidade:

Data da emissão: Hora da emissão:

Certidão fornecida para:

(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)

CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, relativamente ao Contribuinte acima indicado, bem como aos seus sócios e demais empresas de cujo capital social aquele ou estes participe(m), até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento.

OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ.

OCORRÊNCIAS

QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA

QUANTO AOS SÓCIOS, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA

QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA

A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.

Certidão válida até:

Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado

Número de Autenticação:

NP/TP

* variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF

np = número da página; tp = total de páginas