Publicado no DOE - PE em 30 jul 2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e no § 3º do art. 4º do Decreto nº 24.769, de 10.10.2002, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações,
RESOLVE:
I - A Portaria SF 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
a) o interessado deverá:
3. transmitir, via INTERNET, para o endereço www.sefaz.pe.gov.br, o arquivo magnético gerado pelo "software" DAC - Eletrônico, utilizando, a partir de 01.09.2003, a versão 1.5 ou superior do referido "software";
e) a ARE do domicílio fiscal de contribuinte cuja atividade econômica esteja enquadrada nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99 deverá proceder à verificação fiscal de que trata a alínea "b", no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da confirmação da inscrição provisória ou do acatamento da alteração cadastral previstos no inciso VIII, "b", observando-se:
1. no período de 01.03.2003 a 31.07.2003, na hipótese de inscrição no CACEPE e suas respectivas alterações;
2. a partir de 01.08.2003, na hipótese de inscrição no CACEPE ou de alteração cadastral relativa à atividade econômica do contribuinte;
VIII - Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:
b) a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral serão confirmados quando da apresentação da documentação exigida, prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, observando-se, a partir de 01.01.2003:
1. relativamente aos contribuintes enquadrados nos códigos da CNAE-Fiscal 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02 e, a partir de 01.08.2003, no código 5139-0/99, será exigido capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
3. relativamente aos contribuintes referidos nos itens 1 e 2, deverão:
3.2. utilizar as versões a seguir indicadas do "software" DAC - Eletrônico, previsto no inciso VII, "a", 3:
3.2.1. no período de 01.01.2003 a 31.08.2003: versão 1.4;
3.2.2. a partir de 01.09.2003: versão 1.5 ou superior;
XVIII - O DAC Eletrônico previsto no inciso VII, "a", 1, poderá ser utilizado pelos funcionários fiscais, no exercício de suas atividades, para cadastramento, alterações cadastrais, concessão de baixa e correção de erros de dados cadastrais;
XXIV - Para efeito de alteração, de ofício, de dados contidos no CACEPE, tendo como base informações fornecidas pela JUCEPE e constatações de funcionários da Secretaria da Fazenda, serão consideradas as seguintes situações:
d) a partir de 01.08.2003, alteração da natureza jurídica, tipo de estabelecimento, qualificação de sócios ou administradores e denominação de logradouro ou bairro do estabelecimento;
II - Os Anexos 1, 2 e 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, passam a vigorar, a partir de 01.08.2003, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir de 01.09.2003, na hipótese dos incisos VII, "a", 3, e VIII, "b", 3.2.2;
b) a partir de 01.08.2003, nos demais casos;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 119/2003"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002(inciso VII, "a",1)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC ELETRÔNICO
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, com alterações, a partir de 01.08.2003, nos seguintes pontos:
Instruções de Preenchimento do DAC Eletrônico
Item I - Tabela XV - denominação
Item I - Tabela XXIII - acréscimo
Item II - Regularização da Inscrição no CACEPE com Situação Cadastral Cancelada
Item II - Preposto
Item III - Quadro II - Campo 06
Item III - Quadro II - Campo 15
Item III - Quadro III - Campo 22
Item III - Quadro III - Campo 23
Item III - Quadro III - Campo 26
Item III - Quadro III - Campo 27
Item III - Quadro III - Campo 28
Item III - Quadro IV - denominação
Item III - Quadro IV - Campo 30
Item III - Quadro IV - Campo 31
Item III - Quadro VII - Dados de Acordo com a Natureza Jurídica do Requerente
Item III - Quadro VII - Campos 50 e 51Tabelas
Tabela XII
Tabela XV
Tabela XVII
Tabela XX
Tabela XXII
Tabela XXIII - acréscimo
Notas de 1 a 6"
"ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 185/2002(inciso VII, "a", 2)
(Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, com alterações, a partir de 01.08.2003)"
"ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002 (inciso XXXIII, "a")
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE | ||
3º DÍGITO DO Nº DAINSCRIÇÃO NO CACEPE | SITUAÇÃO CORRESPONDENTE | |
........................ | ..................................................................... | |
7 | Produtor agropecuário, bem como, a partir de 01.01.2003, produtor mineral, pescador ou criador de qualquer animal - sem organização administrativa, assim considerados aqueles que não tiverem se constituído como pessoa jurídica ou, a partir de 01.08.2003, não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais | |
........................ | ....................................................................." |