Publicado no DOE - RS em 12 fev 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Com fundamento no Convênio ICMS nº 92/00 (DOU 21.12.00), o caput da alínea "a" do item 2.3 do Capítulo XVII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) os estabelecimentos da CONAB/PGPM preencherão o documento denominado "Demonstrativo de Estoque - DES" (Anexo I-
1) emitido quinzenalmente, por estabelecimento, registrando em seu verso, ou em separado, hipótese esta em que passará a integrar o demonstrativo, segundo a natureza da operação:"
2 - Com fundamento no Convênio ICMS nº 94/00 (DOU 21.12.00), no Capítulo XXI do Título I:
a) a tabela do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
" | " Celular CRT S.A. | " |
| Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT | |
| Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR | |
| CTMR Celular S.A. | |
| Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL | |
| Gatecom do Brasil S.A. | |
| Global Village Telecom Ltda. | |
| Globalstar do Brasil S.A. | |
| Intelig Telecomunicações Ltda. | |
| Iridium Brasil S.A. | |
| Iridium Sudamérica-Brasil Ltda. | |
| Telet S.A. " | |
b) os itens 9.3 e 9.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
9.3 - Nas hipóteses não contempladas neste Capítulo, a empresa de telecomunicação, inclusive em relação aos estabelecimentos que não possuam inscrição própria, observará as normas previstas na legislação tributária pertinente.
9.4 - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS nº 126/98, pela empresa Global Village Telecom Ltda., referida no item 1.1, no período de 1º de agosto a 20 de dezembro de 2000."
3 - Fica revoga do o subite m 5.3 1 do Capítulo XI I I do Título II I.
4 - Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador bancário à tabela constante do Apêndice XVII:
Município | Agência | Entidade | Código |
"Santa Clara do Sul | | B. Brasil | 001.5029.0" |
5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º.01.01, e quanto ao item 2, "a", a 21.12.00.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual