Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 mar 2011
Regulamenta a Lei Complementar nº 647, de 27 de julho de 2010, acrescenta art. 2º-A ao Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, que regulamenta a Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão inter-vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos; dispondo sobre documentação para isenção.
(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A ao Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Para beneficiar-se da isenção prevista no inciso VI, combinado com o § 5º, ambos do art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, o interessado deverá apresentar na Secretaria Municipal da Fazenda:
I - cópia do contrato de arrendamento mercantil; e
II - declaração da instituição financeira arrendadora, com firma reconhecida, de que a correspondente operação de arrendamento mercantil foi oferecida à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), neste Município, informando a competência, o código de arrecadação e data do pagamento das respectivas guias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.