Portaria MEC nº 2.056 de 01/08/2003


 Publicado no DOU em 4 ago 2003


Reabre os prazos para cadastramento e adesão de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES referente ao segundo semestre de 2003.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 2.185, de 22.07.2004, DOU 23.07.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no inciso I do art. 7º da Portaria MEC nº 1.626, de 26 de junho de 2003, prorrogado pela Portaria MEC nº 1.798, de 11 de julho de 2003, fica reaberto das 9 horas do dia 4 de agosto até as 18 horas do dia 8 de agosto de 2003.

Art. 2º O prazo previsto no inciso II do art. 7º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, prorrogado pela Portaria MEC nº 1.798, de 11 de julho de 2003, fica reaberto das 9 horas do dia 4 de agosto até o dia 9 de agosto de 2003.

Art. 3º As mantenedoras de instituições de ensino superior não gratuitas que ainda não participaram de nenhum processo seletivo do FIES deverão cadastrar-se antes de firmar o termo de adesão a que se refere o art. 1º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, por meio de formulário específico, disponível nos endereços eletrônicos www.mec.gov.br, link FIES, e http://fies.caixa.gov.br.

Art. 4º Uma vez concluído eletronicamente o processo de adesão das instituições de ensino superior, o(s) curso(s) a elas subjacentes estarão imediatamente habilitados a receber inscrições de estudantes, nos termos da Portaria SESu nº 24, de 16.07.2003.

Art. 5º É vedada a adesão de cursos que tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de Cursos, nos termos do disposto no § 2º do art. 1º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Independentemente da habilitação para inscrições prevista no art. 4º desta Portaria, os cursos cuja adesão for efetuada em desobediência ao disposto no caput, bem como as inscrições a eles subjacentes, serão excluídos do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2003.

Art. 6º Os horários indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE"