Portaria INMETRO nº 341 de 22/12/2006


 Publicado no DOU em 26 dez 2006


Altera a Portaria INMETRO nº 89, de 6 de abril de 2006.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 128, de 03.04.2007, DOU 05.04.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea a, do subitem 4.1, e item 11 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;

Considerando a necessidade de atendimento ao prazo constante do art. 1º da Portaria INMETRO nº 149, de 21 de junho de 2006;

Considerando a necessidade de realização de estudos complementares sobre o procedimento para o ensaio de resistência à água de termômetros clínicos digitais fixos com dimensões reduzidas, determinado no item B.11 do Anexo B do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº 89, de 6 de abril de 2006;

Considerando a necessidade de não interromper o comércio de termômetros clínicos digitais, resolve baixar a presente Portaria com as seguintes disposições:

Art. 1º Fica suspensa até 31 de março de 2007 a obrigatoriedade de atendimento ao subitem 5.3.9 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº 89, de 6 de abril de 2006.

Art. 2º As portarias de aprovação de modelo emitidas com base na concessão disposta no art. 1º serão válidas até 31 de março de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALFREDO CARLOS ÓRPHÃO LOBO

Em exercício"