Portaria INMETRO nº 1 de 04/01/2007


 Publicado no DOU em 8 jan 2007


Aprova o Regulamento Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor.


Portal do SPED

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução CONMETRO nº 4, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

Considerando o disposto na Portaria INMETRO nº 73, de 29 de março de 2006, que aprova o Regulamento para uso das marcas, dos símbolos de acreditação e dos selos de identificação da conformidade do INMETRO;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria, que vem sendo empreendido na sistemática de implantação e controle da Declaração da Conformidade do Fornecedor para produto, processo ou serviço objeto de regulamentação técnica no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor, disponibilizado no sitio www.INMETRO.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Diretoria da Qualidade - Dqual - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido - 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Revogar a Portaria INMETRO nº 145, de 23 de outubro de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA