Portaria INMETRO nº 121 de 30/03/2007


 Publicado no DOU em 3 abr 2007


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 327, de 24.08.2007, DOU 28.08.2007.

2) Ver Portaria INMETRO nº 193, de 19.07.2007, DOU 10.08.2007, que altera esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de garantir maior segurança, durabilidade e qualidade do vidro temperado plano em suas aplicações na construção civil, indústria moveleira e nos eletrodomésticos de linha branca;

Considerando que, para isto, é necessário estabelecer, através de um Regulamento de Avaliação da Conformidade, os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e ensaios de tal vidro temperado plano;

Considerando indispensável regulamentar os segmentos de fabricação e importação de vidro temperado plano, objetivando incorporar mais qualidade ao setor e mais segurança ao usuário do produto, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para vidro temperado plano, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano.

Art. 3º Determinar que os fabricantes e importadores de vidro temperado plano terão o prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, para adequar seus produtos aos requisitos especificados no Regulamento ora aprovado.

Parágrafo único. Após este prazo, fica estabelecida, no âmbito do SBAC, a Certificação Compulsória para vidro temperado plano.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"