Publicado no DOU em 13 jun 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Material Escolar, de caráter voluntário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de harmonizar os requisitos mínimos de segurança em artigos escolares, para sua comercialização, tendo em vista que estão destinados à utilização por crianças;
Considerando a existência, no mercado, da norma brasileira ABNT NBR nº 15236:2005;
Considerando a necessidade de fortalecer o Brasil como potencial fabricante e exportador de material escolar;
Considerando o aumento contínuo das organizações interessadas em fomentar as práticas de certificação, de forma sistematizada, de seus produtos;
Considerando a necessidade de tornar disponível a certificação voluntária para material escolar, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, como forma de facilitar o acesso do produto no mercado internacional;
Considerando a crescente demanda do produto no mercado internacional, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Material Escolar, de caráter voluntário, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços descritos abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina, 416/8º andar - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP 20261-232
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 2º Determinar que a concessão da certificação voluntária para material escolar será conduzida por Organismos de Certificação de Produtos, acreditados pelo INMETRO, e obedecerá aos requisitos estabelecidos no Regulamento, ora aprovado.
Parágrafo único. A partir da data de publicação desta Portaria, para fins de certificação voluntária, somente serão aceitos relatórios de ensaio de artigos escolares baseados nos requisitos definidos na norma ABNT NBR nº 15236:2005.
Art. 3º Estabelecer que, para dar cumprimento à Portaria INMETRO nº 73, de 29 de março de 2006, os fabricantes e importadores de artigos escolares com certificados anteriores à esta Portaria terão o prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação deste instrumento legal, para adequar a identificação da conformidade de seus produtos ao Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA