Portaria INMETRO nº 324 de 21/08/2007


 Publicado no DOU em 23 ago 2007


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Adaptadores de Plugues e Tomadas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atendimento ao art. 3º da Resolução Conmetro nº 11, de 20 de dezembro de 2006, que determina a elaboração, pelo Inmetro, de um regulamento técnico tornando compulsório o processo de avaliação da conformidade para adaptadores de plugues e tomadas;

Considerando a importância de promover a conectividade do padrão brasileiro de plugues e tomadas com os padrões utilizados em outros países;

Considerando a exigência de prover segurança aos consumidores no período de transição, quando da implantação do padrão brasileiro de plugues e tomadas;

Considerando a necessidade de regulamentar o segmento de fabricação e importação de adaptadores de plugues e tomadas, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Adaptadores de Plugues e Tomadas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria Inmetro nº 170, de 30 de maio de 2007.

Art. 3º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2009, os fabricantes e os importadores de adaptadores de plugues e tomadas só deverão oferecer estes produtos certificados, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado.

Parágrafo único. Qualquer equipamento que desempenhe a função de um adaptador de plugues e tomadas e que possua denominações comerciais como "Benjamin" ou "T (lê-se "tê")", entre outras, também será passível de certificação compulsória, conforme estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que, a partir de 1º de julho de 2009, os atacadistas e os varejistas deverão comercializar o produto adaptador de plugues e tomadas certificado, de acordo com o especificado no Regulamento aprovado por esta Portaria.

Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA