Portaria INMETRO nº 337 de 29/08/2007


 Publicado no DOU em 30 ago 2007


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação ou Importação de Extintores de Incêndio.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos requisitos mínimos de segurança para a fabricação e a importação de extintores de incêndio;

Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação e importação de extintores de incêndio;

Considerando que é dever do Estado prover a concorrência justa entre as empresas que trabalham compromissadas com a qualidade e a conformidade de seus produtos, bem como com a proteção dos cidadãos e das instalações, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação ou Importação de Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que deu origem ao Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria Inmetro nº 340, de 20 de dezembro de 2006.

Art. 3º Manter a exigência de certificação compulsória para empresas fabricantes e para as importadoras de extintores de incêndio, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.

Art. 4º Determinar que os fabricantes e os importadores de extintores de incêndio deverão se adequar ao Regulamento ora aprovado no prazo de 9 (nove) meses, contados da data de publicação da presente Portaria.

§ 1º Os Organismos de Certificação de Produtos Acreditados deverão evidenciar o atendimento, pelos fabricantes e pelos importadores, ao novo Regulamento dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, para, em seguida, emitir o respectivo Certificado.

§ 2º Deverá ser observado o prazo para adequação do Selo de Identificação da Conformidade conforme estabelecido na Portaria Inmetro nº 231, de 28 de setembro de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 6º Revogar, em 9 (nove) meses, contados da data de publicação deste documento, a Portaria nº 55, de 13 de fevereiro de 2004.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA