Dispõe sobre as regras a serem observadas pelos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , resolve:
Art. 1º Para os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil serão observadas as regras constantes da:
I - Portaria SRF nº 230, de 24 de fevereiro de 2006, para participação em ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
II - Portaria SRF nº 1.721, de 30 de junho de 2005, para participação em cursos de pós-graduação, de iniciativa do servidor;
III - Portaria SRF nº 1.722, de 30 de junho de 2005, para participação em ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas promovidas por instituições internacionais;
IV - Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999 , alterada pela Portaria SRF nº 729, e 2 de agosto de 1999, para participação na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador;
V - Portaria SRF nº 1.582, de 23 de novembro de 2000, para a dispensa de ponto para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades sindicais ou associativas;
VI - Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005 , para a remoção;
VII - Portaria SRF nº 3.125, de 27 de dezembro de 2001 , para a remoção por permuta;
VIII - Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001 , para a reversão de inativos;
IX - Portaria SRF nº 483, de 19 de abril de 2007 , para a avaliação de desempenho referente à parcela individual da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID