Portaria INMETRO nº 243 de 04/09/2009


 Publicado no DOU em 9 set 2009


Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender à Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de atender ao Decreto Presidencial nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a regulamentação específica, definindo os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil;

Considerando a necessidade de atender à Portaria Interministerial nº 553, de 8 de dezembro de 2005, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Ministério de Minas e Energia - MME, que contempla o Programa de Metas de motores elétricos de indução trifásicos e estabelece que os níveis mínimos de rendimento nominal não tenham a distinção entre as linhas padrão e alto rendimento;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e de segurança para motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o RAC ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 278, de 5 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2008, seção 01, páginas 53 a 54.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória para os motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, comercializados individualmente ou acoplados em máquinas motrizes de uso final, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no RAC ora aprovado.

Art. 4º Determinar que as máquinas motrizes de uso final, que utilizam os motores abrangidos por esta portaria como um de seus componentes, deverão possuir, na sua placa de identificação ou em placa adicional, os dados dos mesmos, expressando as informações de rendimento e fator de potência nominais.

Art. 5º Deixar explicitado que a fiscalização do cumprimento das disposições, contidas nesta Portaria, caberá ao Inmetro, atendendo às determinações do Decreto Presidencial nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, e da Portaria Interministerial nº 553, de 8 de dezembro de 2005.

§ 1º A atividade de fiscalização será feita em todo o território nacional e estará a cargo das entidades de direito público vinculadas ao Inmetro por convênio de delegação.

§ 2º A fiscalização observará os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial nº 553, de 8 de dezembro de 2005.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA