Portaria INMETRO nº 206 de 16/05/2011


 Publicado no DOU em 18 mai 2011


Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.


Substituição Tributária

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de programa coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 01, páginas 78 a 80;

Considerando a Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando a Portaria Inmetro nº 01, de 04 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela, 67 - 2º andar - Rio Comprido

20251-900 - Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que acolheu contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, para a elaboração dos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 253, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de setembro de 2009, seção 01, página 79.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor para os Fornecedores de Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio no Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que a partir de 01 de janeiro de 2012 os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio somente deverão ser executados conforme os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Estabelecer que o Inmetro poderá, a qualquer tempo, efetuar verificação de acompanhamento nos fornecedores detentores do Registro, independente do processo de fiscalização.

Art. 6º Cientificar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e dos Requisitos que aprova sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido no art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro nº 158, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de junho de 2006, seção 01, páginas 48 e 49, e a Portaria Inmetro nº 173, de 12 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de julho de 2006, seção 01, página 90, em 01 de janeiro de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA