Portaria SEFAZ nº 25 de 01/02/2012


 Publicado no DOE - MT em 3 fev 2012


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 261/2011, de 05.10.2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2012.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública.

ANEXO DA - PORTARIA Nº 025/2012 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
ALGODÃO      
Algodão em Caroço KG 520100100020 1,95
Caroço de Algodão (Preço Fob) KG 520100100021 0,29
Caroço de Algodão (Preço Cif) KG 520100100022 0,42
Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 520100200023

3,90

4,11
Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 520100200024

3,89

4,10
Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 520100200025

3,87

4,08
Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 520100200026

3,83

4,05
Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 520100200027

3,80

4,01
Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 520100200028

3,76

3,97
Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 520100200029

3,70

3,91
Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 520100200030

3,66

3,87
Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 520100200031

3,58

3,79
Algodão em Pluma Tipo AP KG 520100200032

3,55

3,76


(Itens alterados pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012)

Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045 0,30
Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051 0,44
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) KG 520299000046 1,73
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) KG 520299000050 1,86
Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,52
Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,29
Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,43
       
ARROZ      
Arroz em Casca (Preço FOB) KG 100610920066 0,53
Arroz em Casca (Preço CIF) KG 100610920068 0,70
       
CANA-DE AÇUCAR      
Cana-de-Açucar KG 121299000011 0,65
       
FEIJÃO      
Feijão Carioquinha KG 071333990034 1,80
Feijão Rajado KG 071333990038 1,80
Feijão Roxinho KG 071333990039 1,80
Feijão Preto KG 071333990040 1,93
Outros Tipos de Feijão KG 071333990042 1,93
Feijão Caupi KG 071333990043 1,35
Feijão Fradinho KG 071333990045 1,35
       
GIRASSOL      
Girassol Beneficiado KG 120600900011 0,71
Girassol Bruto Industrial KG 120600900012 0,63
       
MAMONA      
Mamona com Casca KG 120799900020 1,56
Mamona sem Casca (em Bagas) KG 120799900021 1,64

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
MILHO      
Milho Debulhado (Preço Fob) KG 100590100060

0,29

0,34
Milho Debulhado (Preço Cif) KG 100590100062

0,44

0,49
(Itens alterados pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012)
Milho de Pipoca KG 100590100064 0,69
Quirera de Milho KG 100590900065 0,28
Farelo de Milho KG 100590900066 0,24
       
MILHETO      
       
Milheto KG 100590900067

0,20

0,23
(Item alterado pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012)
       
SOJA      
Soja em Grãos (Preço Fob) KG 120100900188

0,97

0,73
Soja em Grãos (Preço Cif) KG 120100900190

1,13

0,89
Farelo de Soja (Preço Fob) KG 120100900192

0,74

0,56
Farelo de Soja (Preço Cif) KG 120100900193

0,89

0,71
Óleo Degomado (Preço Fob) KG 120100900194

3,06

2,19
Óleo Degomado (Preço Cif) KG 120100900195

3,22

2,36
(Item alterado pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012)
       
SORGO      
Sorgo Forrageiro KG 100700900170

0,12

0,15
Sorgo Industrial KG 100700900171

0,16

0,19
(Item alterado pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012)
       
TRIGO      
Trigo em Gãos KG 100810900175 0,76