Publicado no DOE - MT em 3 fev 2012
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 261/2011, de 05.10.2011.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2012.
CUMPRA-SE.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública.
ANEXO DA - PORTARIA Nº 025/2012 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 1,95 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) | KG | 520100100021 | 0,29 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) | KG | 520100100022 | 0,42 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 |
3,90
4,11
|
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 |
3,89
4,10
|
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 |
3,87
4,08
|
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 |
3,83
4,05
|
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 |
3,80
4,01
|
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 |
3,76
3,97
|
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 |
3,70
3,91
|
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 |
3,66
3,87
|
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 |
3,58
3,79
|
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 |
3,55 3,76 |
|
|||
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,30 |
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,44 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,73 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,86 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,52 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,29 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,43 |
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,53 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,70 |
CANA-DE AÇUCAR | |||
Cana-de-Açucar | KG | 121299000011 | 0,65 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 1,80 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 1,80 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 1,80 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 1,93 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 1,93 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1,35 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,35 |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,71 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,63 |
MAMONA | |||
Mamona com Casca | KG | 120799900020 | 1,56 |
Mamona sem Casca (em Bagas) | KG | 120799900021 | 1,64 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | KG | 100590100060 |
0,29
0,34
|
Milho Debulhado (Preço Cif) | KG | 100590100062 |
0,44 0,49 |
(Itens alterados pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012) | |||
Milho de Pipoca | KG | 100590100064 | 0,69 |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 | 0,28 |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 | 0,24 |
MILHETO | |||
Milheto | KG | 100590900067 |
0,20 0,23 |
(Item alterado pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012) | |||
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | KG | 120100900188 |
0,97
0,73
|
Soja em Grãos (Preço Cif) | KG | 120100900190 |
1,13
0,89
|
Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 |
0,74
0,56
|
Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 |
0,89
0,71
|
Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 |
3,06
2,19
|
Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 |
3,22
2,36
|
(Item alterado pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012) | |||
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 |
0,12
0,15
|
Sorgo Industrial | KG | 100700900171 |
0,16
0,19
|
(Item alterado pela Portaria SEFAZ Nº 122 DE 08/05/2012) | |||
TRIGO | |||
Trigo em Gãos | KG | 100810900175 | 0,76 |