Resolução CNSP Nº 259 DE 05/07/2012


 Publicado no DOU em 9 jul 2012


Altera a Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente; disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CNSP Nº 393 DE 30/10/2020):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma da Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 5/2011, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003478/2011-68, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS-CNSP em sessão ordinária, realizada em 15 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 21, no inciso II do art. 32, na alínea "h" do art. 36, nos arts. 108 a 121 e 128 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; nos incisos VII e XII do art. 34, nos arts. 90 a 99 e 110 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; nos §§ 1º e 2º do art. 3º e art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; nos arts. 9º a 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; e na Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010,

Resolveu:

Art. 1º. Revogar o art. 29 § 2º da Resolução CNSP Nº 243, de 6 de dezembro de 2011.

Art. 2º. Alterar o art. 70 da Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70. Atuar em desacordo com as normas legais ou de regulação que disciplinam o regime de previdência complementar e do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação."

Art. 3º. Revogar a Resolução CNSP nº 87, de 2002, a Resolução CNSP nº 126, de 2005, a Resolução CNSP nº 159, de 2006, e o art. 12 da Resolução CNSP nº 177, de 2007.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO AMORELLI DE FREITAS

Superintendente

Substituto