Portaria INMETRO Nº 359 DE 01/08/2014


 Publicado no DOU em 4 ago 2014


Determina que o atendimento ao item 5.1.3 do RTQ para Cadeiras de Alimentação para Crianças, anexo à Portaria Inmetro n.º 683/2012, somente será exigido, para fins de certificação, após 10 de julho de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275/2007;

Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 683, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2012, seção 01, página 254, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade(RTQ) para Cadeiras de Alimentação para Crianças;

Considerando a Portaria Inmetro nº 51, de 01 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2013, seção 01, página 88, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Cadeiras de Alimentação para Crianças;

Considerando a Portaria Inmetro nº 28, de 22 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2014, seção 01, página 46, que prorroga a data de atendimento ao item 5.41 do Regulamento Técnico da Qualidade para Carrinhos para Crianças;

Considerando a dificuldade que os fabricantes e importadores estão encontrando para atendimento ao requisito de resistência à corrosão, estabelecido no item 5.1.3 do RTQ para Cadeiras de Alimentação para Crianças, e como consequência, para certificarem os seus produtos, dentro dos prazos estabelecidos na Portaria nº 51/2013.

Considerando o interesse do setor em adequar seus produtos às novas regras estabelecidas pelo Inmetro para Cadeiras de Alimentação para Crianças, de forma que os componentes metálicos das cadeiras de alimentação para crianças não apresentem sinais de corrosão, mesmo após uso continuado;

Considerando o estudo que será realizado pelo Inmetro, em conjunto com o setor produtivo, para verificar as necessidades de adequação dos processos produtivos para o atendimento ao requisito de resistência à corrosão,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que o atendimento ao item 5.1.3 do RTQ para Cadeiras de Alimentação para Crianças, anexo à Portaria Inmetro nº 683/2012, somente será exigido, para fins de certificação, após 10 de julho de 2015.

Art. 2º Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 683, de 21 de dezembro de 2012, e no Regulamento por ela aprovados.

Art. 3º Cientificar que também ficarão mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 51, de 01 de fevereiro de 2013, e nos Requisitos por ela aprovados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OSCAR ACSELRAD