Publicado no DOE - MT em 12 ago 2014
Altera a Portaria nº 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE 17.02.2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 de 20 de março de 2014 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE 17.02.2014), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
"Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014, para o exercício de 2014 e dá outras providências."
II - alterado o preâmbulo para se modificar a segunda justificativa, mantido o texto das demais, como segue:
"O SECRETÁRIO...
CONSIDERANDO...
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 143 a 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO..."
III - alterado o caput do artigo 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, correspondentes às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02 no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
....."
IV - alterado o caput no artigo 3º, na forma assinalada:
"Art. 3º Na apuração trimestral do imposto previsto no artigo 5º desta Portaria será observado a carga tributária estabelecida para o segmento econômico nos termos do Convênio ICMS 33/1993 e inciso I do artigo 1º do Anexo V do RICMS, devendo ser deduzido para fins de recolhimento os valores antecipados nesta portaria.
....."
V - alterado o artigo 5º, conforme segue:
"Art. 5º Para fins de encerramento da cadeia tributária o contribuinte deverá nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, efetuar a apuração de que trata o artigo 131 do RICMS, exclusivamente, em relação às operações ou prestações incluídas no regime de estimativa disciplinado nesta portaria."
VI - alterado o Anexo Único que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria:
a) alterado o valor da estimativa do item 32, relativo aos meses de julho a dezembro, bem como alterado os valores totais dos respectivos meses e o valor total geral;
b) alterado o valor total do item 90;
c) acrescentado o item 91.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos as datas adiantes especificadas:
I - as disposições dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 1º: a partir de 1º de agosto de 2014;
II - as disposições da alínea "a" do inciso VI do artigo 1º: a partir de 1º de julho de 2014;
III - as disposições da alínea "b" do inciso VI do artigo 1º: a partir de 1º de maio de 2014;
IV - as disposições da alínea "c" do inciso VI do artigo 1º: a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de agosto de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS DA PORTARIA Nº 026/2014-SEFAZ
ESTIMATIVA 2014 | |||||||||||||||
ORDEM | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
32 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 600,08 | 600,08 | 600,08 | 600,08 | 600,08 | 600,08 | 10.432,32 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
90 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 4.800,00 |
91 | 135353637 | SR CAMINHÕES LTDA | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 1.015,00 | 1.015,00 | 1.015,00 | 1.015,00 | 1.015,00 | 5.075,00 |
TOTAL | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 82.075,02 | 83.090,02 | 83.090,02 | 83.090,02 | 83.090,02 | 83.090,02 | 970.465,42 |