Portaria SEFAZ Nº 185 DE 04/08/2014


 Publicado no DOE - MT em 12 ago 2014


Altera a Portaria nº 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE 17.02.2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 de 20 de março de 2014 e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE 17.02.2014), passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação:

"Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014, para o exercício de 2014 e dá outras providências."

II - alterado o preâmbulo para se modificar a segunda justificativa, mantido o texto das demais, como segue:

"O SECRETÁRIO...

CONSIDERANDO...

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 143 a 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO..."

III - alterado o caput do artigo 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, correspondentes às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02 no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

....."

IV - alterado o caput no artigo 3º, na forma assinalada:

"Art. 3º Na apuração trimestral do imposto previsto no artigo 5º desta Portaria será observado a carga tributária estabelecida para o segmento econômico nos termos do Convênio ICMS 33/1993 e inciso I do artigo 1º do Anexo V do RICMS, devendo ser deduzido para fins de recolhimento os valores antecipados nesta portaria.

....."

V - alterado o artigo 5º, conforme segue:

"Art. 5º Para fins de encerramento da cadeia tributária o contribuinte deverá nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, efetuar a apuração de que trata o artigo 131 do RICMS, exclusivamente, em relação às operações ou prestações incluídas no regime de estimativa disciplinado nesta portaria."

VI - alterado o Anexo Único que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria:

a) alterado o valor da estimativa do item 32, relativo aos meses de julho a dezembro, bem como alterado os valores totais dos respectivos meses e o valor total geral;

b) alterado o valor total do item 90;

c) acrescentado o item 91.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos as datas adiantes especificadas:

I - as disposições dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 1º: a partir de 1º de agosto de 2014;

II - as disposições da alínea "a" do inciso VI do artigo 1º: a partir de 1º de julho de 2014;

III - as disposições da alínea "b" do inciso VI do artigo 1º: a partir de 1º de maio de 2014;

IV - as disposições da alínea "c" do inciso VI do artigo 1º: a partir de 1º de agosto de 2014.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS DA PORTARIA Nº 026/2014-SEFAZ

ESTIMATIVA 2014
ORDEM INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
32 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... 600,08 600,08 600,08 600,08 600,08 600,08 10.432,32
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
90 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... 4.800,00
91 135353637 SR CAMINHÕES LTDA ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... 1.015,00 1.015,00 1.015,00 1.015,00 1.015,00 5.075,00
    TOTAL ..... ..... ..... ..... ..... ..... 82.075,02 83.090,02 83.090,02 83.090,02 83.090,02 83.090,02 970.465,42