Publicado no DOE - PE em 3 set 2014
Estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível especificados.
(Revogado pela Portaria SF Nº 237 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no item 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.3.91, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço,
Resolve:
Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no subitem 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.3.91, por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, são aquelas relacionadas no Anexo Único da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente indicados.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SF nº 046 , de 25.3.2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 140/2014 (art. 1º )
MUNICÍPIO | EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
Garanhuns | Coletivos São Cristóvão Ltda. | 17.251.034/0002-32 | 60.000 | Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru | Capital do Agreste Transporte Urbano Ltda. | 09.454.325/0001-19 | 70.700 | Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru | Empresa Bahia Ltda. | 08.669.848/0001-10 | 43.320 |
(Redação dada pela Portaria SF Nº 2 DE 06/01/2016). Setta Combustível (até 31.12.2015) Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 01.01.2016) |
Caruaru | Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. | 12.823.282/0001-06 | 85.400 | Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru | Viação Tabosa Ltda. | 11.402.443/0001-25 | 48.580 |
Setta Combustível (até 31.08.2015) Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 01.09.2015) (Alterado pela Portaria SF Nº 151 DE 31/08/2015). |
Petrolina | Viva Petrolina Transportes Ltda. | 10.279.112/0001-87 | 110.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Petrolina | Joalina Transportes Ltda. | 10.739.357/0001-40 | 110.000 |
Alesat Combustíveis S/A (a partir de 01.02.2016) (Redação dada pela Portaria SF Nº 38 DE 27/01/2016). Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (no período de 01.06.2015 a 31.01.2016) (Redação dada pela Portaria SF Nº 38 DE 27/01/2016). |