Portaria SF Nº 140 DE 02/09/2014


 Publicado no DOE - PE em 3 set 2014


Estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível especificados.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SF Nº 237 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no item 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.3.91, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço,

Resolve:

Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no subitem 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.3.91, por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, são aquelas relacionadas no Anexo Único da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente indicados.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SF nº 046 , de 25.3.2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 140/2014 (art. 1º )

MUNICÍPIO EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR)
Garanhuns Coletivos São Cristóvão Ltda. 17.251.034/0002-32 60.000 Petrobras Distribuidora S/A
Caruaru Capital do Agreste Transporte Urbano Ltda. 09.454.325/0001-19 70.700 Petrobras Distribuidora S/A
Caruaru Empresa Bahia Ltda. 08.669.848/0001-10 43.320

(Redação dada pela Portaria SF Nº 2 DE 06/01/2016).

Setta Combustível (até 31.12.2015)

Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 01.01.2016)

Caruaru Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. 12.823.282/0001-06 85.400 Petrobras Distribuidora S/A
Caruaru Viação Tabosa Ltda. 11.402.443/0001-25 48.580

Setta Combustível (até 31.08.2015)

Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 01.09.2015) (Alterado pela Portaria SF Nº 151 DE 31/08/2015).

Petrolina Viva Petrolina Transportes Ltda. 10.279.112/0001-87 110.000 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrolina Joalina Transportes Ltda. 10.739.357/0001-40 110.000

Alesat Combustíveis S/A (a partir de 01.02.2016) (Redação dada pela Portaria SF Nº 38 DE 27/01/2016).

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (no período de 01.06.2015 a 31.01.2016) (Redação dada pela Portaria SF Nº 38 DE 27/01/2016).