Portaria SEFAZ Nº 244 DE 29/10/2014


 Publicado no DOE - MT em 30 out 2014


Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 207 DE 04/11/2015, efeitos a partir de 11/11/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Tabela do Frete, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, conforme constam dos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 07.11.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 056/2014, de 04.08.2014.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I -

Ordem Distância em Carga: Carga: Transporte de Carga:
Seca n/Fracionada Frigorífica Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal Algodão Pluma
Numérica Km Frete Frete Frete Frete Frete Frete
R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton.
1 0001 a 0050 31,45 44,79 28,08 30,89 33,13 40,71
2 0051 a 0100 37,87 53,93 33,81 37,19 39,89 49,02
3 0101 a 0150 40,66 57,90 36,30 39,93 42,83 52,64
4 0151 a 0200 43,86 62,46 39,16 43,08 46,21 56,78
5 0201 a 0250 48,37 68,88 43,19 47,50 50,96 62,62
6 0251 a 0300 62,90 89,57 56,16 61,77 66,27 81,43
7 0301 a 0350 65,30 92,99 58,30 64,13 68,80 84,54
8 0351 a 0400 70,11 99,84 62,60 68,86 73,86 90,77
9 0401 a 0450 85,84 122,24 76,64 84,30 90,44 111,13
10 0451 a 0500 95,26 135,66 85,05 93,56 100,36 123,32
11 0501 a 0550 100,20 142,70 89,47 98,41 105,57 129,73
12 0551 a 0600 104,35 148,60 93,17 102,48 109,94 135,09
13 0601 a 0650 107,26 152,76 95,77 105,35 113,01 138,87
14 0651 a 0700 113,11 161,08 100,99 111,09 119,17 146,43
15 0701 a 0750 116,59 166,04 104,10 114,51 122,84 150,94
16 0751 a 0800 123,33 175,64 110,12 121,13 129,94 159,67
17 0801 a 0850 126,45 180,08 112,90 124,19 133,23 163,71
18 0851 a 0900 131,12 186,73 117,07 128,78 138,14 169,75
19 0901 a 0950 140,11 199,53 125,10 137,61 147,61 181,39
20 0951 a 1000 148,95 212,11 132,99 146,29 156,92 192,83
21 1001 a 1100 153,01 217,91 136,62 150,28 161,21 198,10
22 1101 a 1200 159,06 226,52 142,02 156,22 167,58 205,92
23 1201 a 1300 176,20 250,93 157,32 173,05 185,64 228,12
24 1301 a 1400 185,34 263,95 165,48 182,03 195,27 239,95
25 1401 a 1500 192,06 273,51 171,48 188,63 202,35 248,65
26 1501 a 1600 202,53 288,42 180,83 198,91 213,38 262,20
27 1601 a 1700 218,14 310,65 194,77 214,24 229,82 282,41
28 1701 a 1800 234,87 334,48 209,71 230,68 247,46 304,08
29 1801 a 1900 253,92 361,60 226,71 249,38 267,52 328,73
30 1901 a 2000 275,02 391,65 245,55 270,11 289,75 356,05
31 2001 a 2200 288,47 410,81 257,56 283,32 303,92 373,46
32 2201 a 2400 299,80 426,95 267,68 294,45 315,86 388,13
33 2401 a 2600 304,13 433,11 271,54 298,70 320,42 393,74
34 2601 a 2800 312,32 444,78 278,86 306,75 329,05 404,35
35 2801 a 3000 325,55 463,62 290,67 319,74 342,99 421,47
36 3001 a 3200 341,73 486,66 305,12 335,63 360,04 442,42
37 3201 a 3400 354,88 505,39 316,86 348,55 373,89 459,45
38 3401 a 3600 368,01 524,09 328,58 361,44 387,73 476,45
39 3601 a 3800 379,94 541,08 339,24 373,16 400,30 491,89
40 3801 a 4000 394,40 561,66 352,14 387,35 415,53 510,60
41 4001 a 4200 432,51 615,93 386,17 424,78 455,68 559,94
42 4201 a 4400 482,48 687,11 430,79 473,87 508,33 624,64
43 4401 a 4600 498,25 709,56 444,86 489,35 524,94 645,05
44 4601 a 4800 512,72 730,17 457,79 503,57 540,19 663,79
45 4801 a 5000 527,17 750,74 470,68 517,75 555,41 682,49
46 5001 a 5200 544,26 775,08 485,94 534,54 573,41 704,62
47 5201 a 5400 558,73 795,69 498,87 548,75 588,66 723,35
48 5401 a 5600 573,19 816,29 511,78 562,96 603,90 742,08
49 5601 a 5800 588,96 838,74 525,86 578,44 620,51 762,49
50 5801 a 6000 603,43 859,35 538,78 592,66 635,76 781,23

OBSERVAÇÕES:

1 - Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:

a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;

b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;

c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;

d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina / compensados.

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 21 DE 23/01/2015):

ANEXO II

PORTARIA Nº 021/2015 - SEFAZ

Distância em Km Transporte de carga Viva
R$/Caminhão R$/Carreta
Carreta S27 Carreta 36 Carreta D. Deck 42 Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete
0 à 50 759,94 1.013,26 1.114,58 1.226,04 1.348,65
51 à 100 873,93 1.165,25 1.281,77 1.409,95 1.550,94
101 à 150 1.005,02 1.340,03 1.474,04 1.621,44 1.783,58
151 à 200 1.155,78 1.541,04 1.695,14 1.864,66 2.051,12
201 à 250 1.329,15 1.772,19 1.949,41 2.144,35 2.358,79
251 à 300 1.528,52 2.038,02 2.241,83 2.573,23 2.712,61
Acima de 301 3,00 4,05 4,46 4,90 5,39
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D - Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D - Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.

ANEXO III -

Transporte de Carga Ferroviária
Ordem Distância em Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal
Numérica Km Frete Frete Frete
R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton.
1 0001 a 0300 49,91 49,91 54,90
2 0301 a 0600 85,65 85,65 94,21
3 0601 a 0800 103,23 103,23 113,55
4 0801 a 0900 113,30 113,30 124,63
5 0901 a 1000 120,08 120,08 132,08
6 1001 a 1050 126,57 126,57 139,23
7 Acima de 1050 143,45 143,45 157,80