Portaria SEFAZ Nº 21 DE 23/01/2015


 Publicado no DOE - MT em 27 jan 2015


Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 244/2014-SEFAZ.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016 e pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 244/2014-SEFAZ, de 29.10.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO II

PORTARIA Nº 021/2015 - SEFAZ

Distância em Km Transporte de carga Viva
R$/Caminhão R$/Carreta
Carreta S27 Carreta 36 Carreta D. Deck 42 Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete
0 à 50 759,94 1.013,26 1.114,58 1.226,04 1.348,65
51 à 100 873,93 1.165,25 1.281,77 1.409,95 1.550,94
101 à 150 1.005,02 1.340,03 1.474,04 1.621,44 1.783,58
151 à 200 1.155,78 1.541,04 1.695,14 1.864,66 2.051,12
201 à 250 1.329,15 1.772,19 1.949,41 2.144,35 2.358,79
251 à 300 1.528,52 2.038,02 2.241,83 2.573,23 2.712,61
Acima de 301 3,00 4,05 4,46 4,90 5,39
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D - Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D - Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.