Portaria SEFAZ Nº 90 DE 27/04/2015


 Publicado no DOE - MT em 28 abr 2015


Altera a Portaria nº 063/2015-SEFAZ, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, respeitadas as alterações coligidas pelo Decreto nº 35 , de 23 de março de 2015;

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 17 do Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN;

Considerando também a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 063/2015-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1º da Portaria nº 153/2009-SEFAZ, de 27.08.2009 (DOE 27.08.2009), fica prorrogado até 29 de maio de 2015."

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(original assinada)