Portaria SEFAZ Nº 180 DE 25/09/2015


 Publicado no DOE - MT em 1 out 2015


Rep. - Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 114 DE 09/06/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258 , de 23 de setembro de 2015;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 074/2015-SEFAZ, de 02.04.2015

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

* Republica-se por ter saído incorreto no DOE nº 26629, de 29.09.2015, páginas 25 e 26.

ANEXO DA - PORTARIA Nº 180/2015 - SEFAZ

(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 229 DE 17/12/2015):

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
AGRÍCOLAS      
ALGODÃO      
Algodão em Caroço KG 520100100020 2,16
Caroço de Algodão (Preço FOB) KG 520100100021 0,43
Caroço de Algodão (Preço CIF) KG 520100100022 0,61
Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 520100200023 5,32
Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 520100200024 5,29
Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 520100200025 5,27
Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 520100200026 5,25
Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 520100200027 5,17
Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 520100200028 5,06
Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 520100200029 4,99
Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 520100200030 4,95
Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 520100200031 4,84
Algodão em Pluma Tipo AP KG 520100200032 4,81
Torta de Algodão (Preço FOB) KG 520299000045 0,5
Torta de Algodão (Preço CIF) KG 520299000051 0,67
Óleo de Algodão Degomado (Preço FOB) KG 520299000046 1,73
Óleo de Algodão Degomado (Preço CIF) KG 520299000050 1,92
Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,69
Farelo de Algodão (Preço FOB) KG 520299000048 0,5
Farelo de Algodão (Preço CIF) KG 520299000053 0,67

.

ARROZ      
Arroz em Casca (Preço FOB) KG 100610920066 0,76
Arroz em Casca (Preço CIF) KG 100610920068 0,94
       

.

CANA-DE AÇÚCAR      
Cana-de-açúcar KG 121299000011 0,06
       
FEIJÃO      
Feijão Carioquinha KG 071333990034 2,34
Feijão Rajado KG 071333990038 2,34
Feijão Roxinho KG 071333990039 2,34
Feijão Preto KG 071333990040 2,57
Outros Tipos de Feijão KG 071333990042 2,57
Feijão Caupi KG 071333990043 1,40
Feijão Fradinho KG 071333990045 1,40
       
GIRASSOL      
Girassol Beneficiado KG 120600900011 0,89
Girassol Bruto Industrial KG 120600900012 0,78
       

.

MILHO      
Milho Debulhado (Preço FOB) KG 100590100060

0,35 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).

Milho Debulhado (Preço CIF) KG 100590100062

0,53 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).

Milho de Pipoca KG 100590100064

0,64 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).

Quirera de Milho KG 100590900065

0,49 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).

Farelo de Milho KG 100590900066

0,43 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).

       

.

MILHETO      
Milheto KG 100590900067

0,29 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).


.

(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 229 DE 17/12/2015):

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
SOJA      
Soja em Grãos (Preço FOB) KG 120100900188 1,24
Soja em Grãos (Preço CIF) KG 120100900190 1,42
Farelo de Soja (Preço FOB) KG 120100900192 1,28
Farelo de Soja (Preço CIF) KG 120100900193 1,48
Óleo Degomado (Preço FOB) KG 120100900194 2,86
Óleo Degomado (Preço CIF) KG 120100900195 3,07

.

SORGO      
Sorgo Forrageiro KG 100700900170

0,17(Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).

Sorgo Industrial KG 100700900171

0,23 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015).

       

.

TRIGO      
Trigo em Grãos KG 100810900175 0,65