Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - RO em 13 out 2015


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 004/2015/GAB/CRE.


Portais Legisweb

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação da Lei nº 3621 , de 15 de setembro de 2015, que alterou dispositivos da Lei nº 1473 , de 13 de maio de 2005,

Determina:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação as cláusulas quinta e sexta do modelo do Termo de Acordo previsto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 1473 , de 13 de maio de 2005, constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2015/GAB/CRE:

"Cláusula quinta. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1473 , de 13 de maio de 2005, a garantia constituída por depósito caução será prestada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual, e deverá ter o seu valor atualizado pela UPF/RO vigente até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, enquanto perdurar a concessão do benefício.";

"Cláusula sexta. A Acordante autoriza a conversão da garantia em receita pelo Estado, até o limite do crédito tributário, no caso de falta de pagamento no prazo estabelecido, e a suspensão da sua devolução, na hipótese de sofrer autuação por infração à legislação tributária, até a decisão definitiva e irrecorrível na esfera administrativa.".

Art. 2º. Esta Instrução Normativa aplica-se aos processos de concessão e de renovação da garantia de Regime Especial. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 16 DE 20/10/2015).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, exercendo seus efeitos sobre os processos em tramitação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual