Comunicado SRE Nº 6 DE 28/01/2016


 Publicado no DOE - AL em 29 jan 2016


Altera o Comunicado SRE nº 3, de 11 de janeiro de 2016, que comunica sobre a alteração das margens de valor agregado ajustadas para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão da majoração das alíquotas internas, nos termos da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 7.740, de 9 de outubro de 2015, e da Lei nº 6.558, de 30de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 7.742, de 9 de outubro de 2015.


Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, informa o seguinte:

I - as tabelas adiante indicadas do Anexo Único do Comunicado SRE nº 3 , de 11 de janeiro de 2016, passam a ter a redação prevista no Anexo I deste Comunicado:

a) veículos de duas rodas - Decreto nº 36.059/1994 ;

b) lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, isqueiros, lâmpadas elétricas, reator, starter, pilhas e baterias elétricas - Decreto nº 323/2001 ;

c) material de limpeza - Anexo XXVII do RICMS;

d) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Anexo XXX do RICMS;

II - fica acrescida a tabela denominada "Veículos Automotores - arts. 497 a 513 e item 33 do Anexo II, todos do RICMS, com a redação prevista no Anexo II deste Comunicado.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 28 de janeiro de 2016.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO

ANEXO I VEÍCULOS DE DUAS RODAS - DECRETO Nº 36.059/1994

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original de 34% MVA Ajustada (%)
Alíquotas Interestaduais Alíquota Interna de 18% (17% + 1% de FECOEP) Carga Tributária de 12% (11% + 1% de FECOEP)
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 12% 43,80% 34,00%
7% 51,98% 41,61%
4% 56,88% 46,18%

LÂMINAS DE BARBEAR, APARELHOS DE BARBEAR DESCARTÁVEIS, ISQUEIROS, LÂMPADAS ELÉTRICAS, REATOR, STARTER, PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS - DECRETO Nº 323/2001

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA
Original %
MVA (%) Ajustada para alíquota interna de 18% (17% + 1% de FECOEP)
Operações Internas (18%) Operação Interestadual (12%) Operação Interestadual (7%) Operação Interestadual (4%)
1.0 20.063.00 8212.10.20 Aparelhos de barbear 30% 39,51% 47,44% 52,20%
2.0 20.063.00 8212.20.10 Lâminas de barbear
3.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 40% 50,24% 58,78% 63,90%
4.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas
5.0 09.005.00 8543.70.99 Lâmpadas LED (Diodos Emissores de Luz)
6.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
7.0 09.004.00 8536.50 Starter

MATERIAL DE LIMPEZA - Anexo XXVII do RICMS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original % MVA (%) Ajustada para Alíquota Interna de: 18% (17% + 1% do FECOEP) e 25% (23% + 2% de FECOEP)
Operação Interna* Operação Interestadual a (12%) Operação Interestadual a (7%) Operação Interestadual a (4%)
1.0 11.001.00 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 55,66% 67,05% 76,54% 82,24%
2.0 11.002.00 3401.20.90 Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 21,17% 30,04% 37,42% 41,86%
3.0 11.003.00 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas 21,17% 30,04% 37,42% 41,86%
4.0 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 28,42% 37,82% 45,65% 50,35%
5.0 11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 28,42% 37,82% 43,89% 48,53%
6.0 11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa 28,42% 37,82% 43,89% 48,53%
7.0 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5 30,26% 39,79% 47,73% 52,50%
8.0 11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante 35,74% 45,67% 53,95% 58,92%
9.0 11.009.00 3924.10.00, 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90 Esponjas para limpeza 57,80% 69,35% 78,97% 84,74%
10.0 11.010.00 2207
2208.90.00
Álcool etílico para limpeza 38,52% * Alíquota interna de 25% (23% + 2% de FECOEP) 62,53 71,76% 77,31%
11.0 11.011.00 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico 57,80% 69,35% 78,97% 84,74%

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - Anexo XXX do RICMS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original (%) MVA Ajustada (%) para Alíquota Interna de 18% (17% + 1% do FECOEP)
Operações internas * Operação interestadual a (12%) Operação interestadual a (7%) Operação Interestadual a (4%)
1.0 10.001.00 2522 Cal para construção civil 43% 53,46% 62,18% 67,41%
2.0 10.002.00 3816.00.1
3824.50.00
Argamassas 35% 44,88% 53,11% 58,05%
3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 35% 44,88% 53,11% 58,05%
4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 35% 44,88% 53,11% 58,05%
5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 57% 68,49% 78,06% 83,80%
6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 36% 45,95% 54,24% 59,22%
7.0 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 56% 67,41% 76,93% 82,63%
8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 58% 69,56% 79,20% 84,98%
9.0 10.009.00 3919
3920
3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 52% 63,12% 72,39% 77,95%
10.0 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 53% 64,20% 73,52% 79,12%
11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 53% 64,20% 73,52% 79,12%
12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 53% 64,20% 73,52% 79,12%
13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 49% 59,90% 68,99% 79,44%
14.0 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção 80% 93,17% 104,15% 110,73%
15.0 10.015.00 3925.10.00 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 46% 56,68% 65,59% 70,93%
16.0 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 46% 56,68% 65,59% 70,93%
17.0 10.017.00 3925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 46% 56,68% 65,59% 70,93%
18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 43% 53,46% 62,18% 67,41%
19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 75% 87,80% 98,48% 104,88%
20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção 45% 55,61% 64,45% 69,76%
21.0 10.021.00 48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 79% 92,10% 103,01% 109,56%
22.0 10.023.00 68.11 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento- celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 41% 51,32% 59,91% 65,07%
23.0 10.024.00 68.11 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento- celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 56% 67,41% 76,93% 82,63%
24.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 101% 115,71% 127,96% 135,32%
25.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 81% 94,24% 105,28% 111,90%
26.0 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 40% 50,24% 58,78% 63,90%
26.1 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 76% 88,88% 99,61% 106,05%
27.0 10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso nas construção - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 44% 54,54% 63,32% 68,59%
27.1 10.028.00 69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 69% 81,37% 91,67% 97,85%
28.0 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 91% 104,98% 116,62% 123,61%
29.0 10.030.00 69.07
69.08
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 53% 64,20% 73,52% 79,12%
29.1 10.030.01 6907
6908
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte 53% 64,20% 73,52% 79,12%
30.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 40% 50,24% 58,78% 63,90%
31.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 83% 96,39% 107,55% 114,24%
32.0 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 42% 52,39% 61,05% 66,24%
33.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 101% 115,71% 127,96% 135,32%
34.0 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 45% 55,61% 64,45% 69,76%
35.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados 44% 54,54% 63,32% 68,59%
36.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados 46% 56,68% 65,59% 70,93%
37.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas 46% 56,68% 65,59% 70,93%
38.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões 39% 49,17% 57,65% 62,73%
39.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões 39% 49,17% 57,65% 62,73%
40.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões* 41% *Carga tributária de 12% 41% 49,01% 53,82%
41.0 10.043.00 7213*
7308.90.10
Outros vergalhões 41% *Carga tributária de 12% 41% 49,01% 53,82%
41% 51,32% 59,91% 65,07%
42.0 10.044.00 7217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 44% 54,54% 63,32% 68,59%
43.0 10.045.00 7217.20 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 42% 52,39% 61,05% 66,24%
44.0 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 37% 47,02% 55,38% 60,39%
45.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 40% 50,24% 58,78% 63,90%
46.0 10.048.00 7308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 65% 77,07% 87,13% 93,17%
47.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço 38% 48,10% 56,51% 61,56%
48.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção 89% 102,83% 114,35% 121,27%
49.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 46% 56,68% 65,59% 70,93%
50.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 39% 49,17% 57,65% 62,73%
51.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 101% 115,71% 127,96% 135,32%
52.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 101% 115,71% 127,96% 135,32%
53.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 68% 80,29% 90,54% 96,68%
54.0 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 44% 54,54% 63,32% 68,59%
55.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira- fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 51% 62,05% 71,26% 76,78%
56.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 101% 115,71% 127,96% 135,32%
57.0 10.060.00 73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço 62% 73,85% 83,73% 89,66%
58.0 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil 86% 99,61% 110,95% 117,76%
59.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras 80% 93,17% 104,15% 110,73%
60.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção 35% 44,88% 53,11% 58,05%
61.0 10.065.00 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 33% 42,73% 50,84% 55,71%
62.0 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 62% 73,85% 83,73% 89,66%
63.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 46% 56,68% 65,59% 70,93%
64.0 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 59% 70,63% 80,33% 86,15%
65.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção 66% 78,15% 88,27% 94,34%
66.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 38% 48,10% 56,51% 61,56%
67.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 73% 85,66% 96,21% 102,54%
68.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 45% 55,61% 64,45% 69,76%
69.0 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores 47% 57,76% 66,72% 72,10%
70.0 10.075.00 83.01 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo 54% 65,27% 74,66% 80,29%
71.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 58% 69,56% 79,20% 84,98%
72.0 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 62% 73,85% 83,73% 89,66%
73.0 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 60% 71,71% 81,46% 87,32%
74.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 47% 57,76% 66,72% 72,10%

ANEXO II VEÍCULOS AUTOMOTORES - Arts. 497 a 513 e item 33 do Anexo II, todos do RICMS

I - Tabela do art. 497:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
2.0 25.002.00 8702.90.90 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

II - MVA Ajustada

MVA Original de 30% MVA Ajustada (%)
Alíquotas Interestaduais Alíquota Interna de 18% (17% + 1% de FECOEP) Carga Tributária de 12% (11% + 1% de FECOEP) - Item 33 do Anexo II do RICMS
12% 39,51% 30,00%
7% 47,44% 37,39%
4% 52,20% 41,82%