Portaria SEFAZ Nº 203 DE 26/10/2016


 Publicado no DOE - MT em 27 out 2016


Altera o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando, o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

Considerando, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Considerando ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03.10.2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2016.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 203/2016-SEFAZ

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 170/2016-SEFAZ

DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO      
Café Purão 250g UN 090121000003 4,05
Café Purão 500g UN 090121000004 7,97
Café Pilão - 250g UN 090121000005 6,07
Café Pilão - 500g UN 090121000006 9,83
Café 3 Corações - 250g UN 090121000007 5,56
Café 3 Corações - 500g UN 090121000008 11,15
Café Brasileiro - 250g UN 090121000009 4,40
Café Brasileiro - 500g UN 090121000010 8,41
Café Itamaraty - 250g UN 090121000011 4,44
Café Itamaraty - 500g UN 090121000012 7,21
Café Agricultor - 250g UN 090121000013 3,89
Café Agricultor - 500g UN 090121000014 7,47
Café 3 Fazendas - 250g UN 090121000015 3,91
Café 3 Fazendas - 500g UN 090121000016 7,63
Café Melitta - 250g UN 090121000017 7,76
Café Melitta - 500g UN 090121000018 14,59
Café Marata - 250g UN 090121000019 4,75
Café Marata - 500g UN 090121000020 9,15
Café Marco de Minas - 250g UN 090121000021 5,10
Café Marco de Minas - 500g UN 090121000022 9,99
Café Aroma da Manhã - 250g UN 090121000023 4,30
Café Aroma da Manhã - 500g UN 090121000024 8,29
Café Daniel - 250g UN 090121000025 4,42
Café Daniel - 500g UN 090121000026 8,29
Café Caboclo - 250g UN 090121000027 4,54
Café Caboclo - 500g UN 090121000028 8,52
Café Perfeito Sabor - 250g UN 090121000029 4,29
Café Perfeito Sabor - 500g UN 090121000030 8,25
Café Dubom - 250g UN 090121000031 4,39
Café Dubom - 500g UN 090121000032 8,66
Café Quitada - 250g UN 090121000033 4,02
Café Quitada - 500g UN 090121000034 8,23
Café Solo - 250g UN 090121000035 4,26
Café Solo - 500g UN 090121000036 8,67
Café Tanserra - 250g UN 090121000037 3,90
Café Tanserra - 500g UN 090121000038 7,87
Café Parecis - 250g UN 090121000039 5,10
Café Parecis - 500g UN 090121000040 9,44
Café Tangará - 250g UN 090121000041 4,05
Café Tangará - 500g UN 090121000042 9,18
Café Favo de Mel - 250g UN 090121000043 5,32
Café Favo de Mel - 500g UN 090121000044 9,90
Outras marcas de fabricação mato-grossense - 250g UN 090121000045 3,98
Outras marcas de fabricação mato-grossense - 500g UN 090121000046 7,92
Outras marcas de fabricação de outros Estados - 250g UN 090121000047 4,97
Outras marcas de fabricação de outros Estados - 500g UN 090121000048 9,90
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