Resolução BACEN Nº 4574 DE 26/05/2017


 Publicado no DOU em 30 mai 2017


Altera a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4713 DE 28/03/2019):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2017, com base nos arts. 2º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, 2º e 3º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, e no Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004,

Resolveu:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

§ 3º A partir da data-base de julho/2017, é facultado às instituições sujeitas ao cumprimento da exigibilidade de que trata esta Resolução aplicar fator de multiplicação de 2 (dois inteiros) ao saldo das operações de microcrédito produtivo orientado, nos termos do art. 4º, contratadas a partir de 1º de julho de 2017, com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil