Publicado no DOE - MG em 22 mai 2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 234 , de 22 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O âmbito de aplicação do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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13. (.....) | |||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 37/2009 ), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/2013 ), São Paulo (Protocolo ICMS 37/2009 ). 13.2 Interno 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária |
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL