Publicado no DOE - MT em 28 mai 2018
Institui lista de preços mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 16/02/2023):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para as operações de saída interestadual de manganês bruto.
Parágrafo único. O valor fixado, para efeito de base de cálculo do ICMS, refere-se a preços com cláusula FOB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 065/2018-SEFAZ
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO LPM | VALOR R$ |
1. INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL | |||
1.1 MINERAL BRUTO | |||
Manganês | Kg | 811100100008 | 0,18 |