Portaria SEFAZ Nº 65 DE 11/05/2018


 Publicado no DOE - MT em 28 mai 2018


Institui lista de preços mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 16/02/2023):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para as operações de saída interestadual de manganês bruto.

Parágrafo único. O valor fixado, para efeito de base de cálculo do ICMS, refere-se a preços com cláusula FOB.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 065/2018-SEFAZ

DESCRIÇÃO UN CÓDIGO LPM VALOR R$
1. INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL      
1.1 MINERAL BRUTO      
Manganês Kg 811100100008 0,18