Publicado no DOE - MT em 18 set 2018
Altera o Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 98-E, 405-A, 405-B, 405-C, 405-D, 405-E, 405-F, 405-G, 405-H, 405-I, 405-J, 405-K, 405-L no grupo
I - Cervejas, conforme publicado em anexo ao presente ato.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 142/2018-SEFAZ
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 205/2017-SEFAZ
Ordem Código | Descrição UN | Valor R$ | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
98-E | 220300000468 | Cerveja Black Princess Gold - lata 350 ml | UN | 2,28 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
405-A | 220300000469 | Cerveja Petra Puro Malte - lata 269 ml | UN | 1,81 |
405-B | 220300000470 | Cerveja Petra Puro Malte - lata 350 ml | UN | 2,23 |
405-C | 220300000471 | Cerveja Petra Puro Malte - gf 355 ml | UN | 3,34 |
405-D | 220300000472 | Cerveja Petra Puro Malte - gf 600 ml | UN | 5,33 |
405-E | 220300000473 | Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 269 ml | UN | 1,90 |
405-F | 220300000474 | Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 350 ml | UN | 2,31 |
405-G | 220300000475 | Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 355 ml | UN | 3,64 |
405-H | 220300000476 | Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 600 ml | UN | 5,67 |
405-I | 220300000477 | Cerveja Birits - gf 600 ml | UN | 14,44 |
405-J | 220300000478 | Cerveja Forevis - gf 355 ml | UN | 8,27 |
405-K | 220300000479 | Cerveja Forevis - gf 600 ml | UN | 14,44 |
405-L | 220300000480 | Cerveja Ditriguis - gf 355 ml | UN | 8,27 |
..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA