Portaria SEFAZ Nº 142 DE 11/09/2018


 Publicado no DOE - MT em 18 set 2018


Altera o Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 98-E, 405-A, 405-B, 405-C, 405-D, 405-E, 405-F, 405-G, 405-H, 405-I, 405-J, 405-K, 405-L no grupo

I - Cervejas, conforme publicado em anexo ao presente ato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 142/2018-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 205/2017-SEFAZ

I - CERVEJAS

Ordem Código Descrição UN Valor R$
..... ..... ..... ..... .....
98-E 220300000468 Cerveja Black Princess Gold - lata 350 ml UN 2,28
..... ..... ..... ..... .....
405-A 220300000469 Cerveja Petra Puro Malte - lata 269 ml UN 1,81
405-B 220300000470 Cerveja Petra Puro Malte - lata 350 ml UN 2,23
405-C 220300000471 Cerveja Petra Puro Malte - gf 355 ml UN 3,34
405-D 220300000472 Cerveja Petra Puro Malte - gf 600 ml UN 5,33
405-E 220300000473 Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 269 ml UN 1,90
405-F 220300000474 Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 350 ml UN 2,31
405-G 220300000475 Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 355 ml UN 3,64
405-H 220300000476 Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 600 ml UN 5,67
405-I 220300000477 Cerveja Birits - gf 600 ml UN 14,44
405-J 220300000478 Cerveja Forevis - gf 355 ml UN 8,27
405-K 220300000479 Cerveja Forevis - gf 600 ml UN 14,44
405-L 220300000480 Cerveja Ditriguis - gf 355 ml UN 8,27
..... ..... ..... ..... ....."

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA