Publicado no DOE - PE em 6 abr 2000
(Revogado pela Instrução Normativa DAT Nº 19 DE 31/05/2000):
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único;
II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
(Redação do inciso dada pela Instrução Normativa DAT Nº 14 DE 10/04/2000):
III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:
a) quando se tratar de água mineral acondicionada em botijão de 20 litros, entre o valor da mercadoria, constante da Nota Fiscal, e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;
b) nos demais casos, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2000;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 007, de 01.07.97, e alterações.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT
Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 013/2000
PRODUTO/TIPO |
BASE DE CÁLCULO
(R$) |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL | |
Copo de 200 a 280 ml | 0,20 |
Copo de 300 ml | 0,28 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET | 0,26 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC ou PP | 0,27 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PET | 0,33 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) | 0,18 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC ou PP | 0,32 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PET | 0,40 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável) | 0,30 |
Garrafa de 1000 ml de PVC, PP ou PET com gás | 0,70 |
Garrafa de 1000 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,65 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET com gás | 0,80 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,70 |
Garrafa de 2000 ml de PVC, PP ou PET com gás | 1,05 |
Garrafa de 2000 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,90 |
Pote de 5 litros ou Garrafa de 3.800 ml (descartável) | 1,30 |
Pote de 10 litros (descartável) | 2,00 |
Garrafão de 10 litros (retornável) | 0,40 |
Garrafão de 20 litros (retornável) | 0,60 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA | |
Garrafa de 200 a 350 ml | 1,45 |
Garrafa de 500 a 750 ml | 1,95 |
Garrafa de 1000 ml | 2,40 |
Garrafa de 1500 a 2000 ml | 3,00 |