Publicado no DOM - Salvador em 26 jun 2020
Altera dispositivo da Lei nº 9.517, de 30 demarço de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O "Auxílio Salvador por Todos" fica fixado no valor mensal de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), pelo prazo de 04 (quatro) meses." (NR)
Art. 2º Fica autorizado e facultado ao Município o pagamento de, no máximo, doze parcelas do "Auxílio Salvador por Todos", nos 12 (doze) meses subsequentes ao final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 9588 DE 08/07/2021).
Art. 3º Fica autorizada e facultado ao Município a doação das cestas básicas, nos 02 (dois) meses subsequentes ao final do prazo previsto no art. 2º da Lei nº 9.524 , de 15 de abril de 2020, observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Ficam suspensos, desde a data da publicação do Decreto Legislativo nº 2.042, de 23 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e ainda vigentes na referida data.
§ 1º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término da situação de emergência, declarada nos termos do Decreto nº 32.268 , de 18 de março de 2020.
§ 2º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária de 2020, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os limites das dotações globais, para fins do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
OILDA REJANE SILVA FERREIRA
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres,Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município