Resolução CMN Nº 5002 DE 24/03/2022


 Publicado no DOU em 28 mar 2022


Revoga atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pode ser identificado.


Recuperador PIS/COFINS

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, incisos V, VI e VIII, da referida Lei, no art. 1º, § 5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008 , e no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 ,

Resolveu:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008 ;

II - a Resolução nº 3.624, de 16 de outubro de 2008 ;

III - a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008 ;

IV - a Resolução nº 3.633, de 3 de novembro de 2008 ;

V - a Resolução nº 3.683, de 29 de janeiro de 2009 ;

VI - a Resolução nº 3.691, de 23 de março de 2009 ;

VII - a Resolução nº 3.707, de 8 de abril de 2009 ;

VIII - a Resolução nº 3.715, de 16 de abril de 2009 ; e

IX - a Resolução CMN nº 4.941, de 26 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil