Publicado no DOE - RJ em 25 jun 2024
Altera o prazo de vigência do Decreto Nº 48183/2022, que estabelece percentual de redução das MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o processo nº SEI-040079/002358/2023, e
Considerando a necessidade de se conferir segurança jurídica ao termo final fixado no Decreto nº 48.183 , de 18 de agosto de 2022, com alterações promovidas pelo Decreto nº 48.385 , de 06 de março de 2023 e pelo Decreto nº 48.576 , de 30 de junho de 2023, a fim de estabelecer o redutor definitivo de MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário, observandose os critérios dispostos nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 24 da Lei nº 2.657/1996 e o comando exarado pelo art. 4º da Lei nº 8.926/2020.
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.183 , de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 28 (vinte e oito) meses contado da entrada em vigor deste Decreto, em substituição à MVA original indicada no § 1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020 , o redutor de 25% (vinte e cinco por cento), resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculado segundo a seguinte fórmula: MVA reduzida = MVA original x 0,75." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício