Portaria SRE Nº 258 DE 18/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 19 fev 2025


Altera a Portaria SRE Nº 155/2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1° – Os itens 2, 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

2 (...) Adoção do sistema normal de apuração do imposto por débito e crédito pelo produtor rural de grande porte, nos termos do § 1º do art.147 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS.
(Alterado pela retificação realizada no DOE de 20/02/2025):
3 (...) Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...) (...) (...)
6 (...) Prazo a que se refere o § 9º do art. 112 do Decreto nº 48.589, de 2023, para recolhimento do percentual do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no recebimento, em operação interestadual, de ferro gusa ou produto de ferro ou aço importado do exterior.
(...) (...) (...)

".

Art. 2° – Fica revogado o item 5 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual