Instrução Normativa MCid nº 8 de 27/01/2010


 Publicado no DOU em 28 jan 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 59, de 12 de novembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e outras providências.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, vinculados às áreas orçamentárias de Habitação Popular e Saneamento Básico, formulada pelo Agente Operador;

Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS; e

Considerando o disposto na Resolução nº 623, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 59, de 12 de novembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 48 a 50, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR  769.555  1.076.640  23.000.000  
1) Programa Pró-Moradia  272.221  136.344  2.450.000  
2) Programa Carta de Crédito Individual  333.589  630.708  11.101.000  
3) Programa Carta de Crédito Associativo  60.479  114.345  2.012.580  
4) Programa Apoio à Produção de Habitações  103.266  195.243  3.436.420  
5) Descontos nos financiamentos a pessoas físicas    4.000.000  
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  20.751.111  740.600  4.600.000  
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público  19.955.576  712.208  4.423.650  
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado  795.535  28.392  176.350  
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA  4.511.111  161.000  1.000.000  
TOTAL GERAL   1.978.414  
28.600.000  


Observações:

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas  
RO  50.000 15.000 13.822 78.822 
AC  18.000 7.000 8.000 33.000 
AM  32.000 25.000 59.178 116.178 
RR  16.000 10.000 12.000 38.000 
PA  75.500 36.000 62.650 174.150 
AP  15.000 12.500 10.000 37.500 
TO  40.000 20.000 15.722 75.722 
NORTE  246.500 125.500 181.372 553.372 
MA  148.000 112.000 80.000 340.000 
PI  70.000 30.000 30.000 130.000 
CE  195.175 48.000 39.224 282.399 
RN  140.120 35.000 57.475 232.595 
PB  200.000 50.000 40.000 290.000 
PE  248.053 43.000 80.000 371.053 
AL  107.000 69.080 102.563 278.643 
SE  111.000 28.000 92.542 231.542 
BA  317.480 50.000 150.000 517.480 
NORDESTE  1.536.828 465.080 671.804 2.673.712 
MG  1.546.000 215.000 283.160 2.044.160 
ES  200.000 20.000 57.500 277.500 
RJ  916.942 160.000 200.883 1.277.825 
SP  2.865.656 510.000 1.095.258 4.470.914 
SUDESTE  5.528.598 905.000 1.636.801 8.070.399 
PR  900.000 94.300 154.000 1.148.300 
SC  624.000 65.000 145.479 834.479 
RS  1.139.074 161.000 205.868 1.505.942 
SUL  2.663.074 320.300 505.347 3.488.721 
MS  165.000 24.000 71.000 260.000 
MT  111.000 32.000 55.062 198.062 
GO  650.000 98.700 128.034 876.734 
DF  200.000 42.000 187.000 429.000 
C.OESTE  1.126.000 196.700 441.096 1.763.796 
TOTAL  11.101.000 2.012.580 3.436.420 
16.550.000 


ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  Saneamento para Todos/Setor Público  Saneamento para Todos/Setor Privado  Total Saneamento Básico  Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)  
RO  78.822 
AC  33.000 
AM  72.900 72.900 189.078 
RR  95.434 95.434 133.434 
PA  210.370 210.370 384.520 
AP  37.500 
TO  75.722 
N O RT E  378.704 378.704 932.076 
MA  25.654 25.654 365.654 
PI  130.000 
CE  366.521 366.521 648.920 
RN  232.595 
PB  52.564 52.564 342.564 
PE  276.234 276.234 647.287 
AL  278.643 
SE  33.300 33.300 264.842 
BA  308.027 308.027 825.507 
NORDESTE  1.062.300 1.062.300 3.736.012 
MG  474.272 474.272 2.518.432 
ES  13.473 13.473 290.973 
RJ  904.477 904.477 2.182.302 
SP  411.040 176.350 587.390 5.058.304 
SUDESTE  1.803.262 176.350 1.979.612 10.050.011 
PR  155.013 155.013 1.303.313 
SC  218.838 218.838 1.053.317 
RS  471.975 471.975 1.977.917 
SUL  845.826 845.826 4.334.547 
MS  67.034 67.034 327.034 
MT  198.062 
GO  204.561 204.561 1.081.295 
DF  61.963 61.963 490.963 
C.OESTE  333.558 333.558 2.097.354 
TOTAL  4.423.650 176.350 4.600.000 
21.150.000 


ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS
NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  VALOR  
RO  25.868  
AC  15.565  
AM  42.664 
RR  16.830 
PA  93.281 
AP  12.102 
TO  33.484 
N O RT E  239.794 
MA  143.970 
PI  59.429 
CE  117.890 
RN  62.447 
PB  94.094 
PE  143.609 
AL  82.369 
SE  76.265 
BA  168.051 
NORDESTE  948.124 
MG  458.572 
ES  55.731 
RJ  256.967 
SP  841.132 
SUDESTE  1.612.402 
PR  254.301 
SC  152.576 
RS  381.514 
SUL  788.391 
MS  67.682 
MT  66.647 
GO  219.780 
DF  57.180 
C.OESTE  411.289 
TOTAL  
4.000.000  


Art. 2º As alíneas "a" e "c", do inciso III, do art. 2º da Instrução Normativa nº 59, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) no mínimo, R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) serão destinados para aquisição ou produção de imóveis novos, na forma definida pelos §§ 1º e 2º do art. 1º desta Instrução Normativa;"

"c) do valor fixado na alínea anterior, no mínimo, R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) serão destinados a financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias."

Art. 3º A execução do orçamento remanescente de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, observará a distribuição de valores e diretrizes constantes do art. 2º da Instrução Normativa nº 59, de 2009.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA