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Resposta à Consulta Nº 29577 DE 19/04/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte realizada por empresa transportadora domiciliada em outro Estado e não inscrita no CADESP – Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) – Transbordo ocorrido em território paulista. I. O transbordo não se caracteriza como nova prestação de serviço de transporte quando realizado pela empresa responsável pelo transporte, ainda que com interveniência de outro estabelecimento, desde que utilize veículo próprio (de sua propriedade ou em sua posse a título de locação ou similar) e mencione, no documento fiscal respectivo, o local de transbordo e as condições que o tiverem ensejado. II. Em caso de transbordo de carga em prestação de transporte monomodal, não deve ser emitido novo CT-e. III. Em caso de transbordo, deve ser emitido novo MDF-e.

Estadual - SP - DOE - 23 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29581 DE 18/04/2024

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de GLP como insumo na industrialização – Irregularidade no preenchimento da NF-e pelo fornecedor. I. O documento fiscal hábil para o lançamento de crédito, neste Estado, do imposto relativo à aquisição de GLP para ser consumido em processo de industrialização é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em que constarão as informações necessárias para que se obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. II. No caso de recebimento de mercadorias acobertados por documentos fiscais que contenham informações incorretas, incompletas ou omissas, o contribuinte adquirente deverá solicitar ao emitente do documento – fornecedor – que providencie a devida correção, conforme as normas pertinentes. III. Se o fornecedor não atender ao solicitado, o contribuinte destinatário deverá comunicar a situação à repartição fiscal estadual, resguardando-se, assim, de eventual responsabilização por irregularidades referentes a essas ocorrências (artigo 9º, inciso XI c/c parágrafo único, da Lei 6.374/1989).

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29132 DE 05/04/2024

ICMS – Transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular – Operação de aquisição isenta - Crédito. I. A partir de 01/01/2024, deixa de haver a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, embora a autonomia dos estabelecimentos continue a existir no ordenamento jurídico pátrio para os demais fins. II. Nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular de mercadorias em relação às quais não houve apropriação de crédito do ICMS na entrada, em decorrência de isenção, não há crédito do imposto a ser transferido, mesmo em remessas interestaduais.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 18483M1 DE 28/03/2024

ICMS - Isenção – Importação de trilhos do exterior e posterior destinação a empresa pública estadual paulista – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29140 DE 28/03/2024

ICMS – Crédito outorgado previsto no Decreto nº 51.598/2007 – Possibilidade de aproveitamento dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em veículos próprios para transporte de insumos e do produto fabricado até o destinatário. I. O crédito outorgado previsto no Decreto nº 51.598/2007 substitui apenas os créditos do imposto relativos à aquisição de produtos agropecuários, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial. II. O contribuinte optante pelo crédito outorgado poderá apropriar-se do crédito relativo ao óleo diesel utilizado em veículos próprios no transporte de insumos e na entrega dos produtos fabricados e vendidos aos destinatários, quando esse aproveitamento for permitido, nos termos da legislação do imposto.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 955M1 DE 07/03/2024

ICMS - Cooperativa com atividade de comércio atacadista - Recebimento de crédito, em transferência, de estabelecimento rural de produtor não associado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. É permitida pela legislação em vigor a transferência de crédito de ICMS detido por estabelecimento rural de produtor para estabelecimento industrial ou revendedor, em pagamento pela aquisição de insumos agropecuários, conforme artigo 70-A, I, “b”, e § 1º, item “2”, alínea “b”, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2024