Decreto Nº 4676 DE 18/06/2001


 Publicado no DOE - PA em 19 jun 2001


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA).


Simulador Planejamento Tributário

ÍNDICE REMISSIVO
REGULAMENTO DO ICMS Art. 1º ao 820                
LIVRO PRIMEIRO NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 1º ao 517
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL Art. 1º ao 121
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E DO FATO GERADOR Art. 1º
CAPÍTULO II  - DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Art. 2º ao 4º
SEÇÃO I - NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E DE IMPORTAÇÃO Art. 2º
SEÇÃO II - NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 3º
SEÇÃO III - NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 4º
CAPÍTULO - III DA NÃO- INCIDÊNCIA Art. 5º
CAPÍTULO - IV DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 6º ao 12
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 6º e 7º
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO Art. 8º ao 10º
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Art. 11
SEÇÃO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 12
CAPÍTULO - V DO SUJEITO PASSIVO Art. 13 ao 17
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13
SEÇÃO II - DO CONTRIBUINTE Art. 14 e 15
SEÇÃO III - DOS RESPONSÁVEIS Art. 16
SEÇÃO IV - DOS RESPONSÁVEIS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 17
CAPÍTULO - VI DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO Art. 18 e19
CAPÍTULO - VII DAS ALÍQUOTAS Art. 20 ao 22
CAPÍTULO - VIII DA BASE DE CÁLCULO Art. 23 ao 47-A
SEÇÃO I - NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES Art. 23 ao 34
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS Art. 35 e 36
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37 ao 40
SEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO NOS CASOS DE OMISSÃO DE SAÍDAS OU DE PRESTAÇÕES Art. 41 e 42
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO FIXADA MEDIANTE BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO Art. 43
SEÇÃO VI - DA BASE DE CÁLCULO FIXADA POR MEIO DE ARBITRAMENTO Art. 44 ao 47-A
CAPÍTULO - IX DO LANÇAMENTO Art. 48 e 49
CAPÍTULO X - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO Art. 50 ao 90
SEÇÃO I - DA NÃO- CUMULATIVIDADE Art. 50
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO FISCAL Art. 51 ao 62
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL Art. 63 ao 67
SEÇÃO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO FISCAL Art. 68 e 69
SEÇÃO V - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL Art. 70
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO Art. 71 ao 75
SUBSEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 71 e 72
SUBSEÇÃO II - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 73 e 74
SUBSEÇÃO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 75
SEÇÃO VII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO Art. 76 ao 80
SEÇÃO VIII - DO CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO ATIVO PERMANENTE Art. 81 ao 90
CAPÍTULO XI - DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO Art. 91 ao 107
SEÇÃO I - DO REGIME DE APURAÇÃO Art. 91
SEÇÃO II - DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 92 ao 100
SEÇÃO III - DO REGIME DE ESTIMATIVA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 101 ao 106
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO Art. 107
CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 108 ao 117
CAPÍTULO XIII - DOS ACRÉSCIMOS TRIBUTÁRIOS Art. 118 ao 121
SEÇÃO I - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 118 ao 119
SEÇÃO II - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS Art. 120 e 121
TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Art. 122 ao 517
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 122 ao 128
SEÇÃO I - DA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 122 ao 124
SEÇÃO II - DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS,E DE SUA EXIBIÇÃO AO FISCO Art. 125 ao 128
CAPÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS Art. 129 ao 167-D
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DO CADASTRO Art. 129 ao 132
SEÇÃO II - DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO Art. 133 ao 167-C
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO Art. 136 ao 143
SEÇÃO IV - DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS Art. 144 ao 146
SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Art. 147
SEÇÃO VI - DA SITUAÇÃO CADASTRAL Art. 148 e 149
SEÇÃO VII - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO Art. 150 e 151
SEÇÃO VIII - DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO Art. 152 ao 153
SEÇÃO IX - DA INAPTIDÃO DE INSCRIÇÃO Art. 154 ao 158
SEÇÃO X - DA BAIXA DE INSCRIÇÃO Art. 159 e 160
SEÇÃO XI - DA SITUAÇÃO CADASTRAL NULA Art. 161
SEÇÃO XII - DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO Art. 162
SEÇÃO XIII - DOS DOCUMENTOS DE CADASTRO Art. 163 ao 164-C
SEÇÃO XIV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 165 ao 167-D
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 168 ao 291
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EM GERAL Art. 168
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL - MODELO 1 E 1-A Art. 169 ao 182-Y
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 169 e 170
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS Art. 171 ao 177
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Art. 178 ao 182
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE Art. 182-A ao 182-Y
SEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL EMITIDO POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 183
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 184 ao 189
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 190 ao 195
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 196 ao 199
SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 200 ao 205
SEÇÃO VIII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 206 ao 210
SEÇÃO IX - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 211 ao 215
SEÇÃO X - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 216 ao 220
SEÇÃO XI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 221 ao 225
SEÇÃO XI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - DACTE Art. 225-A ao 225-Y
SEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 226 ao 229
SEÇÃO XIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 230 ao 233
SEÇÃO XIV - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 234 ao 237
SEÇÃO XV - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 238 ao 241
SEÇÃO XVI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 242
SEÇÃO XVII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 243
SEÇÃO XVIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 244
SEÇÃO XIX - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 245 ao 251
SEÇÃO XX - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 252 ao 255
SEÇÃO XXI - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 256 ao 260
SEÇÃO XXII - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 261
SEÇÃO XXII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e Art. 261-A ao 261-Q
SEÇÃO XXIII - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM Art. 262 e 263
SEÇÃO XXIV - DO DOCUMENTO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO Art. 264 e 265
SEÇÃO XXIV-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC Art. 265-A ao 265-G
SEÇÃO XXIV-B - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 265-H ao 265-J
SEÇÃO XXV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 266 ao 291
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 266 ao 280-A
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 281 ao 288
SUBSEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ARRECADADOS NA UNIDADE DE FRONTEIRA DO ESTADO Art. 289 ao 291
CAPÍTULO IV - DO PEDIDO E DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO E USO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Art. 292 ao 245
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF Art. 292 a 295
SEÇÃO II - DA SOLICITAÇÃO Art. 296 a 297
SEÇÃO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF Art. 298 ao 305-A
SEÇÃO IV - DO SELO FISCAL Art. 306 ao 333-A
SUBSEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO, FORMA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Art. 306 e 307
SUBSEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO SELO FISCAL Art. 308 ao 313
SUBSEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS E DO FORNECIMENTO DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE Art. 314 ao 325
SUBSEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS E DAS EMPRESAS USUÁRIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 326 ao 333-A
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE AIDF, DEVOLUÇÃO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU SELOS FISCAIS Art. 334 ao 337
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 338 ao 345
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS AVULSOS Art. 346 ao 355
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 346 ao 349
SEÇÃO II - DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE Art. 350 ao 351
SEÇÃO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS AVULSOS Art. 352 ao 355
CAPÍTULO VI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 356 ao 389
CAPÍTULO VI-A -  DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Art. 389-A ao 389-K
CAPÍTULO VII - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA DESTINADO À IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 390 ao 403
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO Art. 390
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Art. 391 ao 391-A
SEÇÃO III - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO Art. 392 ao 394
SEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE Art. 395 ao 397-A
SEÇÃO V - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 398 e 399
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 400 ao 403
CAPÍTULO VII- A - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 403-A ao 403-P
CAPÍTULO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ECF Art. 404 ao 490
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 404 a 405
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 406
SEÇÃO III - DO USO Art. 407 ao 423
SUBSEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES Art. 407 ao 409
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO Art. 410 ao 413
SUBSEÇÃO III - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE USO Art. 414 ao 418
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Art. 419 ao 421
SUBSEÇÃO V - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Art. 422 e 423
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO Art. 424 ao 434
SUBSEÇÃO I - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Art. 424 ao 427
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CREDENCIADO Art. 428 ao 429
SUBSEÇÃO III - DO DESCREDENCIAMENTO Art. 430 ao 434
SEÇÃO V - DAS INTERVENÇÕES Art. 435 ao 441
SUBSEÇÃO I - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 435 ao 437
SUBSEÇÃO II - DO DISPOSITIVO ASSEGURADOR DE INVIOLABILIDADE - LACRE Art. 438 ao 441
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 442 ao 453
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 442 ao 445
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM Art. 446 ao 449
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" Art. 450
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" Art. 451
SUBSEÇÃO V - DA FITA- DETALHE E DA MEMÓRIA DE FITA- DETALHE - MFD Art. 452
SUBSEÇÃO VI - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 453
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO Art. 454 ao 456
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 454
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS Arts. 455 ao 456
SEÇÃO VIII - DO ECF- PDV E DO ECF- IF Arts. 457 ao 460
SUBSEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO Art. 457
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES NÃO FISCAIS Art. 458
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO Art. 459
SUBSEÇÃO IV - DO DESCONTO Art. 460
SEÇÃO VIII-A - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO Art. 460-A ao 460-D
SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 461 ao 471
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 472 ao 490
CAPÍTULO IX - DOS LIVROS FISCAIS Art. 491 a 510
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 491
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 492 e 493
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 494
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 495 ao 496
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE Art. 497
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 498
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 499
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 500
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI Art. 501
SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 502 e 503
SEÇÃO XI - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC Art. 504
SEÇÃO XII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP Art. 504-A
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS Art. 505 ao 510
CAPÍTULO X - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO Art. 511 e 512
SEÇÃO I - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL Art. 511
SEÇÃO II - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE Art. 512 e 512-A
CAPÍTULO XI - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES Arts. 513 ao 514-A
SEÇÃO I - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA- ST Art. 513
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO -FISCAIS - DIEF Art. 514
SEÇÃO III - DA DECLARAÇÃO DE ENTRADAS INTERESTADUAIS - DEI Art. 514-A
CAPÍTULO XII - DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 515 ao 517
CAPITULO XIII DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DE SELO FISCAL DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS Art. 517-A ao 517-H
CAPÍTULO XIV DA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA - DC-E E DA DECLARAÇÃO AUXILIAR DE CONTEÚDO ELETRÔNICA - DACE Art. 517-I ao Art. 517-W
LIVRO SEGUNDO DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 518 ao 638
TÍTULO I - DA SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO Art. 518 ao 539-B
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 518 e 519
CAPÍTULO II - DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO Art. 520
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO Art. 521 ao 525
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 526 ao 539
SEÇÃO I - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Art. 526 ao 529
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA Art. 530 ao 534
SEÇÃO III - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS OU BENS PARA CONSERTO Art. 535 ao 539
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REMESSA PARA ARMAZENAGEM E O RETORNO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO Art. 539-A ao 539-B
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A DIVERSAS ATIVIDADES Art. 540 a 598-M
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES E EXTRATORES Art. 540 a 544
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS Art. 545 a 546-E
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS, DOS COMISSÁRIOS E DOS INVENTARIANTES Art. 547
CAPÍTULO IV -DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL OU "LEASING" Art. 548
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 549
CAPÍTULO VI - DA OPERAÇÃO RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES OU PRESENTES Art. 550 ao 553
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 550
SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA Art. 551 e 552
SEÇÃO III -DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 553
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 554 ao 558
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 554
SEÇÃO II - DA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA OBJETO DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA Art. 555
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA Art. 556
SEÇÃO IV - DA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA OBJETO DE VENDA À ORDEM Art. 557
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 558
CAPÍTULO VIII - DAS VENDAS E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A PRAZO Arts. 559 e 560
CAPÍTULO IX - DO REGIME ESPECIAL NAS VENDAS EM BOLSAS DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL Art. 561
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP Art. 562
CAPÍTULO XI -DAS ROTINAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS  OBJETO DE SERVIÇO POSTAL, PRESTADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Art. 563
CAPÍTULO XII -DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 564 a 573-S
SEÇÃO I - DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 564 a 573
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO COM OUTRAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 573-A ao 573-D
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 573-E ao 573-G
SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA Art. 573-H ao 573-J
SEÇÃO V - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO -MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE, E DE PROVIMENTO DE ACESSO À "INTERNET" Art. 573-K ao 573-S
CAPÍTULO XIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL Art. 574 ao 591-C
SEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Art. 574 e 575
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA Art. 576
SEÇÃO III - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF Art. 577
SEÇÃO IV - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB Art. 578
SEÇÃO V - DO TRANSPORTE MULTIMODAL Art. 579
SEÇÃO VI - DO REDESPACHO Art. 580
SEÇÃO VII - DA SUBCONTRATAÇÃO Art. 581
SEÇÃO VIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 582 ao 588
SEÇÃO IX - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES Art. 589 ao 591
SEÇÃO X - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Art. 591-A ao 591-C
CAPÍTULO XIII-A DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR MEIO NÃO PRESENCIAL, POR CANAIS ELETRÔNICOS OU TELEFÔNICOS Art.591-D ao 591-I
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO E AO RETORNO DE MERCADORIAS Arts 592 ao 598
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 592 ao 595
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PRODUTOR OU EXTRATOR OU POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Art. 596
SEÇÃO III -DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO Art. 597 e 598
CAPITULO XV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 598-A ao 598-M
SEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIALIZADORES DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 598-A ao 598-G
SEÇÃO II - DO ESTORNO DE DÉBITO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 598-H e 598-I
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA Art. 598-J ao 598-L
SEÇÃO IV - DO USO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 598-M
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MICROGERADOR E MINIGERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 598-N ao 598-R
CAPITULO XVI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-S ao 598-ZI
SEÇÃO I - DA CONCESSÃO Art. 598-S
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC Art. 598-T ao 598-W
SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC Art. 598-T
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO ADQUIRENTE DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC Art. 598-V ao 598-W
SEÇÃO III - DA ARMAZENAGEM DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-X ao 598-ZB
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 598-X
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM PELO DEPOSITANTE Art. 598-Y ao 598-Z
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE Art. 598-ZA ao 598-ZB
SEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZC
SEÇÃO V - DAS PERDAS DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZD ao 598-ZG
SUBSEÇÃO I - DA PERDA DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE Art. 598-ZD ao 598-ZE
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS GERAIS OCORRIDAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZF ao 598-ZG
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES Art. 598-ZH
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 598-ZI
CAPÍTULO XVII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZJ
SEÇÃO I - DA CONCESSÃO Art. 598-ZJ
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC Art. 598-ZK ao 598-ZN
SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC Art. 598-ZK ao 598-ZL
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO ADQUIRENTE DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC Art. 598-ZM ao 598-ZN
SEÇÃO III - DA ARMAZENAGEM DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC - NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZO ao 598-ZS
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS Art. 598-ZO
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM PELO DEPOSITANTE Art. 598-ZP ao 598-ZQ
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE Art. 598-ZR ao 598-ZS
SEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZT
SEÇÃO V - DAS PERDAS DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZU ao 598-ZZB
SUBSEÇÃO I - DA PERDA DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE Art. 598-ZU ao 598-ZV
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS GERAIS OCORRIDAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 598-ZW ao 598-ZX
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES Art. 598-ZY ao 598-ZZ
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 598-ZZA e  598-ZZB
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 598-ZZC
CAPÍTULO XIX - DA DISPENSA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES INTERNAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES DE LOTEX Art. 598-ZZD ao 598-ZZF
CAPÍTULO XX - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO AOS PRODUTORES DE BIODIESEL B100 Art. 598-ZZG ao 598-ZZL
TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO Art. 599 ao 616
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS AO EXTERIOR Art. 599 ao 612-G
SEÇÃO I - DA NÃO -INCIDÊNCIA Art. 599 ao 600-A
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO Art. 601 ao 612-G
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO REMETENTE E DO INTERMEDIÁRIO Art. 601 e 601-A
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE Art. 602 ao 603-A
SUBSEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO -EXPORTADOR Art. 604 ao 607-A
SUBSEÇÃO IV - DA NÃO -EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO Art. 608
SUBSEÇÃO V - DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO Art. 609 ao 612
SUBSEÇÃO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS Art. 612-A ao 612-C
SUBSEÇÃO VII - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Art. 612-D ao 612-G
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DA ARREMATAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR Art. 613 ao 616
SEÇÃO I - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO Art. 613 ao 614-B
SEÇÃO II - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS FISICAMENTE A UNIDADE FEDERADA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO IMPORTADOR Art. 615
SEÇÃO III - DAS ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS E DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE "COURIER" Art. 616
TÍTULO IV - DOS DEPÓSITOS FECHADOS E ARMAZÉNS GERAIS Art. 617 ao 638
CAPÍTULO I - DOS DEPÓSITOS FECHADOS Art. 617 ao 623
SEÇÃO I -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 617 ao 618
SEÇÃO II -DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE PARA DEPÓSITO FECHADO NESTE ESTADO Art. 619
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIAS DE DEPÓSITO FECHADO PARA ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE NESTE ESTADO Art. 620
SEÇÃO IV - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE DEPÓSITO FECHADO PARA ESTABELECIMENTO DIVERSO DO DEPOSITANTE, E DO RETORNO SIMBÓLICO Art. 621
SEÇÃO V - DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO FECHADO POR CONTA E ORDEM DO DESTINATÁRIO, AMBOS NESTE ESTADO, E DA SAÍDA SIMBÓLICA Art. 622
SEÇÃO VI - DO ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO FECHADO Art. 623
CAPÍTULO II - DOS ARMAZÉNS GERAIS Art. 624 ao 638
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 624
SEÇÃO II - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE PARA ARMAZÉM GERAL NESTE ESTADO Art. 625
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERAL PARA ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE NESTE ESTADO Art. 626
SEÇÃO IV - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERAL PARA ESTABELECIMENTO DIVERSO DO DEPOSITANTE,E DO RETORNO SIMBÓLICO, NESTE ESTADO Art. 627 e 628
SEÇÃO V - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE COM DESTINO A OUTRO ESTABELECIMENTO Art. 629 e 630
SEÇÃO VI - DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MESMO ESTADO DO DESTINATÁRIO Art. 631 ao 632
SEÇÃO VII - DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO Art. 633 e 634
SEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE DEVAM PERMANECER EM ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MESMO ESTADO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE Art. 635 e 636
SEÇÃO IX - DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE DEVAM PERMANECER EM ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O DEPOSITANTE E TRANSMITENTE Art. 637 e 638
LIVRO TERCEIRO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 639 ao 722-C
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 639 ao 641-A
TÍTULO II - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 642 ao 651
TÍTULO III - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS Art. 652 ao 657
TÍTULO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 658
TÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 659 ao 661
TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 662 ao 664
TÍTULO VII - DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO POR FORÇA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 665
TÍTULO VIII - DO DIFERIMENTO Art. 666 ao 669
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 666
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO DIFERIMENTO Art. 667 ao 668
CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO IMPOSTO DIFERIDO Art. 669
TÍTULO IX - DAS DEMAIS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA COM RETENÇÃO NA FONTE Art. 670 ao 713-J
CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE MARKETING DIRETO Art. 670 ao 676-A
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Art. 677 ao 700
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 677 ao 679-B
SEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO RECOLHIMENTO Art. 680 ao 682
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 683 ao 686-B
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 683 a 684
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 685
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 686
SUBSEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 686-A
SUBSEÇÃO III-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS Art. 686-B
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 687
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 688
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 Art. 689
SEÇÃO IV-A -DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 Art. 689-A ao 689-C
SEÇÃO V - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 690 ao 694
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 695 ao 699-C
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 700
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS -DE- AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 701 e 702
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA Art. 703 ao 707
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 708 ao 713
CAPÍTULO VI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE JOGOS LOTÉRICOS E OUTRAS TRANSAÇÕES Art. 713-A ao 713-C
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS PRODUTOS DE USO AUTOMOTIVO Art. 713-D ao 713-J
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS Art. 713-K
SEÇÃO I - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS nº 14/2006 Art. 713-K ao 713-U
SEÇÃO II - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS nº 103/2012 Art. 713-V ao 713-AC
CAPITULO IX - DAS OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE ATUE COMO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO Art. 713-AD ao 713-AF
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL NATURAL, ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS MINERAIS Art. 713-AG ao 713-M
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Art. 713-AN ao 713-BK
SEÇÃO I - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 60/2011 Art. 713-AN ao 713-AU
SEÇÃO II - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 196/2009 Art. 713-AV ao 713-AZ
SEÇÃO III - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 85/2011 Art. 713-BA ao 713-BE
SEÇÃO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 26/2010 Art. 713-BF ao 713-BK
TÍTULO X - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 714 ao 722
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM LEITE FRESCO, PRODUTOS PRIMÁRIOS,ENERGIA ELÉTRICA, CAULIM E MERCADORIAS DOADAS PELO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS Art. 714 ao 716-C
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM OURO E BENS DESTINADOS AOS EXTRATORES E INDUSTRIAIS DE BAUXITA, ALUMINA, ALUMÍNIO E SEUS DERIVADOS E OUTROS Art. 717 e 718
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM SUCATAS, FRAGMENTOS,RETALHOS OU RESÍDUOS DE MATERIAIS E COM LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO -FERROSOS Art. 719 ao 721
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO SUJEITAS AO DIFERIMENTO Art. 722
TÍTULO XI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCOMITANTE Art. 722-A ao 722-C
LIVRO QUARTO DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Art. 723
LIVRO QUINTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 724 ao 814
TÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 724 ao 737
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 724 ao 728
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS Art. 729 ao 734
CAPÍTULO III - DAS NULIDADES Art. 735 ao 737
TÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO Art. 738 ao 775
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Art. 738 ao 743
CAPÍTULO II -DAS PESSOAS SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO Art. 744 e 745
CAPÍTULO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 746
CAPÍTULO IV - DA APREENSÃO, DO DEPÓSITO E DA LIBERAÇÃO DE BENS,LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Art. 747 ao 760
CAPÍTULO V - DO LEILÃO FISCAL E DA DESTINAÇÃO A SER DADA ÀS MERCADORIAS NÃO ARREMATADAS Art. 761 ao 774
CAPÍTULO VI - DO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL Art. 775
TÍTULO III - DO PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Art. 776
TÍTULO IV - DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Art. 777 ao 788
TÍTULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGIME ESPECIAL Art. 789 ao 796
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 789
CAPÍTULO II - DO PEDIDO DE REGIME ESPECIAL E DO SEU ENCAMINHAMENTO Art. 790
CAPÍTULO III - DO EXAME E DA APROVAÇÃO DO PEDIDO DE REGIME ESPECIAL Art. 791 ao 793
CAPÍTULO IV -DA EXTENSÃO E DA AVERBAÇÃO DE REGIME ESPECIAL Art. 794
CAPÍTULO V - DA ALTERAÇÃO E DA CASSAÇÃO DE REGIME ESPECIAL Art. 795 ao 796
TÍTULO VI - DO PROCESSO DE CONSULTA Art. 797 ao 814
LIVRO SEXTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 815 ao 820
ANEXO I -DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO (ART. 723 DO RICMS -PA) Art. 1 ao 237
CAPÍTULO I - DAS MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO OU FEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO Art. 2 ao 12
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO Art. 13 ao 16
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO Art. 13 e 14
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO Art. 15 e 16
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E EQUINO Art. 17 ao 47
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SEU ABATE Art. 17 ao 28-A
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM BOVÍDEOS PARA CRIA, RECRIA E ENGORDA Art. 17 e 18
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GADO BOVINO E COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA Art. 19 e 20
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO QUE POSSUA CONTROLE DE ABATE Art. 21 ao 24
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO QUE NÃO POSSUA CONTROLE DE ABATE Art. 25 e 26
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM CHARQUE, DEFUMADOS E EMBUTIDOS Art. 27
SUBSEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 28 e 28-A
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM COURO, PELE, SEBO, OSSO, CHIFRE E CASCO Art. 29 ao 32
SEÇÃO III - DO CONTROLE DE ABATE EM FRIGORÍFICO POR MEIO DE CONTADORES ELETRÔNICOS Art. 33 ao 36-N
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 33 ao 33-B
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO E RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO Art. 34 ao 34-E
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Art. 35 ao 35-E
SUBSEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA Art. 36 ao 36-D
SUBSEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO Art. 36-E ao 36-H
SUBSEÇÃO VI - DO RELATÓRIO TÉCNICO DE INTERVENÇÃO EM CONTADOR ELETRÔNICO DE ABATE Art. 36-I ao 36-L
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36-M ao 36-N
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS Art. 37 ao 47
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 48 ao 58-I
SEÇÃO I - DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS. PGPM Art. 48
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS Art. 49
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 50 ao 52
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 53
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO Art. 54 ao 56
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 57 ao 58
SEÇÃO II -DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA Art. 58-A ao 58-I
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 59 ao 65
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 59
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA E DA NÃO -INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Art. 60 e 61
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL Art. 62
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 63
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 64 ao 65
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, SEUS CONCESSIONÁRIOS OU OFICINAS AUTORIZADAS Art. 66 ao 68-D
CAPÍTULO VI-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTES OU POR OFICINAS CREDENCIADAS OU AUTORIZADAS Art. 68-E ao 68-K
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS E DOS PROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES EM CASOS DE FURTO, ROUBO,PERECIMENTO, DESAPARECIMENTO OU SINISTRO, E DAS OBRIGAÇÕES DAS OFICINAS E DOS FORNECEDORES DE PEÇAS Art. 69 a 77
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA Art. 69
SEÇÃO II - DOS SALVADOS DE SINISTRO Art. 70 e 71
SEÇÃO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO Art. 72 ao 77
SUBSEÇÃO I - DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PELA SEGURADORA Art. 72 e 73
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DA OFICINA ENCARREGADA DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO Art. 74
SUBSEÇÃO III - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PELA SEGURADORA E DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Art. 75 ao 77
CAPÍTULO VIII -DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL Art. 78 ao 86
SEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS NOTAS FISCAIS DE COMPRAS Art. 78
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DO IMPOSTO Art. 79 ao 86
CAPÍTULO IX- DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DO ICMS APLICÁVEL A CONTRIBUINTE PESSOA NATURAL - TRANSPORTADOR ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS Art. 87 ao 106-H
SEÇÃO I - DO INGRESSO NO REGIME Art. 88 ao 89
SEÇÃO II - DAS VEDAÇÕES AO INGRESSO Art. 90
SEÇÃO III - DAS IRREGULARIDADES Art. 91
SEÇÃO IV - DO DESENQUADRAMENTO E BAIXA CADASTRAL Art. 92 ao 96
SEÇÃO V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 97 e 98
SEÇÃO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 99 e 100
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 101 ao 106-H
CAPÍTULO X - DO REGIME DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO Art. 107 ao 116
SEÇÃO I - DAS AQUISIÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 107 ao 14-P
SUBSEÇÃO I - DAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO Art. 107 ao 114
SUBSEÇÃO II- DAS AQUISIÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO Art. 114-A ao 114-D
SUBSEÇÃO III - DA ANTECIPAÇÃO ESPECIAL DO IMPOSTO Art. 114-E ao 114-I
SUBSEÇÃO IV - DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO AUTORIZADOS POR CONVÊNIO CELEBRADO PELO CONFAZ Art. 114-J ao 114-Q
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 115 e 116
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Art. 117 ao 123-A
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS Art. 124 e 125
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS SEGMENTOS ATACADISTA E VAREJISTA Art. 126 a 131-A
CAPÍTULO XIV - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PROMOVIDO POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES Art. 132 ao 136
CAPÍTULO XV - DO PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE À ILEGALIDADE NO MERCADO DE CIGARRO Art. 137 ao 144
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE IN NATURA Art. 145 ao 150
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTO FARMACÊUTICO, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL INDICADOS NA LEI FEDERAL Nº 10.147/00 Art. 151
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO Art. 152 ao 159
CAPITULO XIX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA OLEIRO -CERÂMICA Art. 160 ao 164
CAPITULO XX - DAS OPERAÇÕES COM OBRAS, PEÇAS E OUTROS OBJETOS DE VALOR ARTÍSTICO, CULTURAL E PATRIMONIAL Art. 165
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES COM CASTANHA -DO -PARÁ Art. 166 ao 168
CAPÍTULO XXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA MOVELEIRA Art. 169 ao 173
CAPÍTULO XXIII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS PRODUTORES E AOS INDUSTRIAIS NAS OPERAÇÕES ESPECIFICADAS Art. 174 ao 174-E
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CADEIA FLORESTAL MADEIREIRA Art. 175 ao 177
CAPÍTULO XXV -DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA Art. 178 ao 180-A
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS Art. 181 e 182
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA APICULTURA Art. 183 ao 189
CAPÍTULO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 2203 DA NBM/SH, CUJA FABRICAÇÃO SEJA CONTROLADA POR EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETRO Art. 190 ao 193
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM CARVÃO VEGETAL Art. 194 ao 196
CAPÍTULO XXX -DAS OPERAÇÕES COM PALMITO Art. 197 ao 198-B
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO Art. 199 ao 204
CAPÍTULO XXXII - DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO RESIDENCIAL E RURAL Art. 205 e 206
CAPÍTULO XXXIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO SEGMENTO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS Art. 207 ao 220
CAPÍTULO XXXIV - OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO Art. 221 ao 226
CAPÍTULO XXXV - OPERAÇÕES COM AMÊNDOAS DE CACAU Art. 227
CAPÍTULO XXXVI - OPERAÇÕES COM MADEIRA DESTINADA A CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL Art. 228 ao 230
CAPÍTULO XXXVII - CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL COM VOLUME DE NEGÓCIO ATÉ R$120.000,00 Art. 231
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXTRAÇÃO, CIRCULAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CAULIM EM TERRITÓRIO PARAENSE Art. 232 ao 237
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS Art. 238 ao 245
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERÍODICOS Art. 246 ao 252
CAPÍTULO XLI - DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS Art. 253 ao 258
CAPÍTULO XLII - DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE Art.259 ao 265

CAPÍTULO XLIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014

Art. 266 ao 274
CAPÍTULO XLIV - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL Art. 275 ao 289-F

CAPÍTULO XLV - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

Art. 290 ao 293
CAPÍTULO XLVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BEM OU MERCADORIA IMPORTADO DO EXTERIOR OU COM CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO Art. 294 ao 305

CAPÍTULO XLVII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO - QVA

Art. 306 ao 308
CAPÍTULO XLVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DO COCO Art. 309 ao 314
APÊNDICE I - (A QUE SE REFERE O ART. 107 DO ANEXO I) APÊNDICE I
APÊNDICE II - (A QUE SE REFERE O ART. 115 DO ANEXO I) APÊNDICE II
ANEXO II - DAS ISENÇÕES DO ICMS ANEXO II
ANEXO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO ANEXO III
ANEXO IV - OPERAÇÕES COM CRÉDITO PRESUMIDO ANEXO IV
ANEXO V - CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS ANEXO V
ANEXO VI - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL Nº ......../.... ANEXO VI
ANEXO VII - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO D ANEXO VII
ANEXO VIII - PAIDF - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO VIII
ANEXO IX - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO IX
ANEXO X - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SELOS DANIFICADOS ANEXO X
ANEXO XI - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SELOS NÃO UTILIZADOS ANEXO XI
ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE ANEXO XII
ANEXO XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO - TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS MARGEM DE VALOR AGREGADO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 709 DO RICMS-PA ANEXO XIII
ANEXO XIV - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS ANEXO XIV
ANEXO XV - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL ANEXO XV
ANEXO XVI - PEDIDO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ANEXO XVI
ANEXO XVII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO ECF ANEXO XVII
ANEXO XVIII - TERMO DE CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO ECF ANEXO XVIII
ANEXO XIX - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF ANEXO XIX
ANEXO XX - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ................. /.......... ANEXO XX
ANEXO XXI - TERMO DE DESLACRE DE ECF ANEXO XXI
ANEXO XXII - ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ANEXO XXII
ANEXO XXIII - MAPA RESUMO ANEXO XXIII
ANEXO XXIII-A - TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF NOVO(S) MODELO(S) E VERSÃO(ÕES) ANEXO XXIII-A
ANEXO XXIII-B - TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF EXCLUSÃO(ÕES) DE TÉCNICO(S) ANEXO XXIII-B
ANEXO XXIII-C - TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF EXCLUSÃO(ÕES) DE TÉCNICO(S) ANEXO XXIII-C
ANEXO XXIV - PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANEXO XXIV
ANEXO XXV - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO I ART.162 ANEXO XXV
ANEXO XXVI - GROUP B - EPTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS ANEXO XXVI
ANEXO XVII - GROUP C - EATE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII - INSUMOS A QUE SE REFERE O ART. 169 DO ANEXO I DO RICMS-PA ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL - NA IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL Nº ........../...... ANEXO XXIX
ANEXO  XXX - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO I ART.175 ANEXO XXX
ANEXO  XXXI - FLORES TROPICAIS ANEXO XXXI
ANEXO  XXXII - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO I ART.180 - A ANEXO XXII
ANEXO  XXXIII - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO XXXIII - ART. 312 ANEXO XXXIII